30
Nov10
A PEDRA NA IDADE MODERNA
DELFOS
Matar um lobo é crime mas não tem pena
<input ... >00h15m
Nelson Morais
Em 1988, o Parlamento aprovou uma lei para proteger o lobo ibérico, determinando que quem matasse um destes espécimes incorria em crime, mas não determinou a pena aplicável ao criminoso.
"Anedótico e inconstitucional", segundo o penalista Paulo Pinto de Albuquerque, aquele exemplo ilustra a qualidade das leis penais aprovadas fora do Código Penal (CP), fazendo por isso parte do "Comentário das Leis Penais Extravagantes", uma obra a apresentar hoje, terça-feira, na Universidade Católica, em Lisboa.
A obra, de 1672 páginas, dá conta de 112 decretos e leis penais que estão fora do CP. A recolha foi feita por 29 magistrados e um professor, Paulo Pinto de Albuquerque, e conclui que "o direito penal fora do CP está num estado caótico, as leis são antiquadas (...), contradizem-se umas às outras e algumas padecem de vícios graves".
Está neste rol a lei do lobo, mas Albuquerque adianta também os exemplos dos "crimes previstos nas leis eleitorais". Violar limites da propaganda em legislativas custa uma "multa" (contra-ordenação) entre 2,5 e 12,5 euros, mas, nas leis eleitorais autárquicas, a mesma conduta já é punida com "coimas" (crime) entre 50 e 500 euros.
Mas há outras contradições: as leis eleitorais punem os crimes de furto e dano de propaganda de presidenciais e legislativas com penas inferiores às previstas pelo CP (lei geral) para os mesmos crimes.
A solução passa por actualizar as leis, ou revogá-las, quando "completamente desactualizadas", defende Albuquerque, que critica ainda que "os crimes mais graves" estejam fora do CP. Refere o terrorismo e o genocídio, observando que, assim, não obedecem às regras da Parte Geral do CP.
Para o académico, dois problemas fundamentais explicam a profusão de crimes avulsos: "O legislador não tem uma visão de conjunto das leis penais; e cede à tentação de criminalizar tudo e mais alguma coisa, sendo mais fácil fazê-lo fora do CP". (1)
(1) http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.asp
Leis extravagantes. Fora do Código Penal reina o caos
Se alguém abater um lobo ibérico, está a cometer um crime previsto na lei desde 1988. Mas se for detectado e identificado pela polícia ou pelos serviços ambientais, o Ministério Público acabará por ter de arquivar o processo. A razão é simples: por estranho que pareça, a lei n.o 90/88 tipifica o abate do lobo ibérico como crime, mas não prevê qualquer pena. O exemplo é apontado pelo professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque como "jóia da coroa" das falhas e vícios graves das leis penais portuguesas.
Tecnicamente são chamadas leis extravagantes e muitas fazem jus ao nome: as leis penais que estão fora do Código Penal são em muitos casos antiquadas, padecem de vícios e contradizem-se umas às outras. Além disso, crimes graves como o terrorismo estão hoje fora do Código Penal. As conclusões resultam de um trabalho que demorou dois anos e envolveu 29 juízes e magistrados do Ministério Público, coordenados por Paulo Pinto de Albuquerque e pelo procurador José Branco.
Pela primeira vez em Portugal, o grupo analisou de forma crítica todos os diplomas penais - no total, 112 leis e decretos. O resultado, em forma de livro, é apresentado esta tarde na Universidade Católica e inclui indicações sobre a necessidade de revogação ou actualização dos diplomas. Sendo em primeiro lugar dirigido aos aplicadores da lei, que muitas vezes se vêem obrigados a fazer direito por linhas tortas, desvendando contradições e omissões, o trabalho pode também ser útil ao legislador. Foi o caso na Alemanha, onde idêntico trabalho inspirador deste grupo de juristas teve como consequência prática a reforma de leis desactualizadas.
Pornografia. Do tempo em que as revistas eram um problema
Completamente caduca. A caracterização aplica-se à lei que regula a pornografia entre adultos. Tem apenas 34 anos, mas já perdeu o pulso aos tempos modernos. Prova disso é que prevê, por exemplo, a incriminação das revistas para adultos, fiscalização que deixou de ser feita há muito. A preocupação centrou-se na pornografia envolvendo menores. Na análise das leis penais avulsas, o desfasamento em relação à realidade é uma conclusão comum a várias normas. Há crimes que datam de 1936 e 1939.
O Código da Marinha Mercante, dos anos 40, divide os juristas porque nunca foi claramente revogado. Há jurisprudência para todos os gostos: em defesa de que se mantém em vigor e a proclamar precisamente o contrário. E nem se pode dizer que a matéria em causa seja irrelevante, já que o diploma faz a previsão de penas de prisão que podem atingir os oito anos. O Ministério Público tem optado por arquivar inquéritos ao abrigo deste código, mas a falta de clareza causa insegurança jurídica.
Nem só diplomas com muitas décadas sofrem de velhice. Exemplo disso é a lei do jogo, em vigor desde 1989. Parece--lhe recente? Seria se não tivesse havido entretanto a revolução da internet. Em termos práticos, a nossa lei do jogo não prevê crimes cometidos através da internet. Com alguma "criatividade judicial", os tribunais têm procurado enquadrar os casos que surgem e dar-lhes resposta, mas pede-se ao legislador que defina o quadro adequado.
Leis eleitorais. Multas para todos os gostos na mesma infracção
Furtar ou danificar cartazes e outro material de propaganda nas eleições presidenciais e legislativas é punível com pena de prisão até seis meses e multa até 50 euros. Nas eleições regionais, o valor da multa pode subir até mil euros. Nas autárquicas e referendos, para a mesma conduta prevê-se prisão até um ano. O mesmo crime nunca tem a mesma moldura e a pena de multa é, nalguns casos, cumulativa e noutros uma alternativa. Acresce que todas estas punições são consideravelmente inferiores às dos crimes simples de furto e de dano inscritas no Código Penal – que em ambos os casos podem chegar aos três anos.
As leis eleitorais são um dos melhores exemplos de como as diversas leis penais extravagantes são contraditórias entre si e chegam a entrar em contradição com o Código Penal. Outro exemplo é a violação dos limites de propaganda gráfica e sonora. Nas eleições legislativas e europeias está sujeita e multa entre os dois euros e meio e os 12,5 euros, mas nas regionais já varia entre 50 e 250 euros. Indo à lei eleitoral autárquica e sobre referendos, as coimas passam para 50 a 500 euros, enquanto a conduta não tem sequer relevância contra-ordenacional nas presidenciais.
O resultado salta à vista e é, concluem os juristas autores do estudo editado pela Universidade Católica, completamente irracional: a mais alta pena de multa aplicável nas eleições legislativas e europeias é inferior à coima mais baixa aplicável nas autárquicas.
Terrorismo. Crime grave esquecido pelo Código Penal
Terrorismo, crimes contra a humanidade e genocídio estão hoje fora do Código Penal. Desde que foi aprovada a lei do terrorismo, em 2003, passou a estar inserida no código apenas uma referência à revogação dos anteriores artigos, em consequência da legislação específica. Para o antigo juiz e professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque, "não se compreende que os crimes mais graves estejam fora do Código Penal". Além de não estar incorporada no código agregador, a lei relativa ao terrorismo não inclui entre os crimes base o cibercrime, que é reconhecidamente uma das novas formas de guerra terrorista.
Uma eventual revisão do Código Penal (recentemente alvo de "correcções cirúrgicas", como qualificou o governo) teria de passar pela Assembleia da República, mas pode partir do governo a iniciativa de propor eventuais alterações. O mesmo se passa com diplomas como o do terrorismo: a hierarquia e reserva legislativa não permite ao executivo mexer em leis do Parlamento, apenas submeter propostas.
Não está previsto o envio formal do trabalho crítico ao governo e Assembleia da República, mas os organizadores consideram que esta poderá ser uma oportunidade para aproveitar o trabalho feito gratuitamente e colocado à disposição do poder político. O critério de serem envolvidas pessoas que lidam diariamente com as dificuldades sentidas na aplicação da lei, procuradores e juízes, visou fazer passar as conclusões pelo crivo prático. (2)
(2) http://www.ionline.pt/conteudo/91277-leis-extravagantes-fora-do-codigo-penal-reina-o-caos
Retrato do vasto conjunto de leis penais que não fazem parte do Código Penal
O vasto leque das leis penais avulsas, ou extravagantes na linguagem técnica, foi durante os últimos dois tratado e compilado por um conjunto de 29 magistrados e um professor de Direito, dando origem uma trabalho de comentário e anotações, cujo primeiro volume é hoje apresentado em Lisboa, na Universidade Católica, que é responsável pela edição. Mais que um alerta para a gravidade da situação, o objectivo "é lançar um repto ao legisladores para que aproveitem este trabalho como uma alavanca para regular, sistematizar e codificar aquilo que está actualmente fora do Código de Penal", desafia o docente Paulo Pinto de Albuquerque, um dos autores do livro, que tem como co-autores 29 juízes e magistrados do Ministério Público.
E se há crimes que já integraram os códigos, dos quais foram cirurgicamente retirados por questões de conveniência ou pura e simplesmente para evitar o trabalho de revisão do código - e é este o caso dos crimes mais graves -, outros há que cujo conteúdo se mostra completamente ultrapassado pelo tempo e que colocam sérias dificuldades práticas na sua aplicação. É o caso patente do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, datado de 1943, altura em que predominava o transporte marítimo, que nunca foi substituído ou revogado. Mais recente, mas já também completamente ultrapassada pela evolução tecnológica é a Lei do Jogo (1989). Não prevê as apostas electrónicas que hoje dominam o sector, mas é com essa lei que os aplicadores têm que resolver os conflitos que lhes são aplicados.
Caso flagrante de inconstitucionalidade, e até caricato, é o da lei de protecção do lobo ibérico, que prevê os crimes mas não tem penas. "O legislador esqueceu-se", ironiza Pinto de Albuquerque, que fala também de "arbítrio e desorganização completa", que resultam fundamentalmente de dois factores. Por um lado, uma avalancha legislativa resultante do impulso de querer criminalizar tudo e mais alguma coisa; por outro, as aprovações cirúrgicas que retiram coerência e visão de conjunto ao sistema.
Caso evidente dessa falta de coerência, e nalguns casos até de irracionalidade, é o dos crimes previstos nas leis eleitorais. A violação dos limites de propaganda nas eleições legislativas ou europeias é sancionada com multas que variam entre dois euros e 50 cêntimos, enquanto idênticas infracções para as autárquicas ou referendos oscilam entre 50 e 500 euros.
O furto de material de propaganda nas presidenciais e legislativas dá prisão (até seis meses) e multa (até 50 euros), mas já nas autárquicas ou referendos a pena é alternativa: ou de prisão (até um ano) ou de multa (até 120 dias). (3)
(3) http://www:publico.pt/Sociedade-leis
A obra, de 1672 páginas, dá conta de 112 decretos e leis penais que estão fora do CP. A recolha foi feita por 29 magistrados e um professor, Paulo Pinto de Albuquerque, e conclui que "o direito penal fora do CP está num estado caótico, as leis são antiquadas (...), contradizem-se umas às outras e algumas padecem de vícios graves".
Está neste rol a lei do lobo, mas Albuquerque adianta também os exemplos dos "crimes previstos nas leis eleitorais". Violar limites da propaganda em legislativas custa uma "multa" (contra-ordenação) entre 2,5 e 12,5 euros, mas, nas leis eleitorais autárquicas, a mesma conduta já é punida com "coimas" (crime) entre 50 e 500 euros.
Mas há outras contradições: as leis eleitorais punem os crimes de furto e dano de propaganda de presidenciais e legislativas com penas inferiores às previstas pelo CP (lei geral) para os mesmos crimes.
A solução passa por actualizar as leis, ou revogá-las, quando "completamente desactualizadas", defende Albuquerque, que critica ainda que "os crimes mais graves" estejam fora do CP. Refere o terrorismo e o genocídio, observando que, assim, não obedecem às regras da Parte Geral do CP.
Para o académico, dois problemas fundamentais explicam a profusão de crimes avulsos: "O legislador não tem uma visão de conjunto das leis penais; e cede à tentação de criminalizar tudo e mais alguma coisa, sendo mais fácil fazê-lo fora do CP". (1)
(1) http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Interior.asp
Leis extravagantes. Fora do Código Penal reina o caos
Se alguém abater um lobo ibérico, está a cometer um crime previsto na lei desde 1988. Mas se for detectado e identificado pela polícia ou pelos serviços ambientais, o Ministério Público acabará por ter de arquivar o processo. A razão é simples: por estranho que pareça, a lei n.o 90/88 tipifica o abate do lobo ibérico como crime, mas não prevê qualquer pena. O exemplo é apontado pelo professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque como "jóia da coroa" das falhas e vícios graves das leis penais portuguesas.
Tecnicamente são chamadas leis extravagantes e muitas fazem jus ao nome: as leis penais que estão fora do Código Penal são em muitos casos antiquadas, padecem de vícios e contradizem-se umas às outras. Além disso, crimes graves como o terrorismo estão hoje fora do Código Penal. As conclusões resultam de um trabalho que demorou dois anos e envolveu 29 juízes e magistrados do Ministério Público, coordenados por Paulo Pinto de Albuquerque e pelo procurador José Branco.
Pela primeira vez em Portugal, o grupo analisou de forma crítica todos os diplomas penais - no total, 112 leis e decretos. O resultado, em forma de livro, é apresentado esta tarde na Universidade Católica e inclui indicações sobre a necessidade de revogação ou actualização dos diplomas. Sendo em primeiro lugar dirigido aos aplicadores da lei, que muitas vezes se vêem obrigados a fazer direito por linhas tortas, desvendando contradições e omissões, o trabalho pode também ser útil ao legislador. Foi o caso na Alemanha, onde idêntico trabalho inspirador deste grupo de juristas teve como consequência prática a reforma de leis desactualizadas.
Pornografia. Do tempo em que as revistas eram um problema
Completamente caduca. A caracterização aplica-se à lei que regula a pornografia entre adultos. Tem apenas 34 anos, mas já perdeu o pulso aos tempos modernos. Prova disso é que prevê, por exemplo, a incriminação das revistas para adultos, fiscalização que deixou de ser feita há muito. A preocupação centrou-se na pornografia envolvendo menores. Na análise das leis penais avulsas, o desfasamento em relação à realidade é uma conclusão comum a várias normas. Há crimes que datam de 1936 e 1939.
O Código da Marinha Mercante, dos anos 40, divide os juristas porque nunca foi claramente revogado. Há jurisprudência para todos os gostos: em defesa de que se mantém em vigor e a proclamar precisamente o contrário. E nem se pode dizer que a matéria em causa seja irrelevante, já que o diploma faz a previsão de penas de prisão que podem atingir os oito anos. O Ministério Público tem optado por arquivar inquéritos ao abrigo deste código, mas a falta de clareza causa insegurança jurídica.
Nem só diplomas com muitas décadas sofrem de velhice. Exemplo disso é a lei do jogo, em vigor desde 1989. Parece--lhe recente? Seria se não tivesse havido entretanto a revolução da internet. Em termos práticos, a nossa lei do jogo não prevê crimes cometidos através da internet. Com alguma "criatividade judicial", os tribunais têm procurado enquadrar os casos que surgem e dar-lhes resposta, mas pede-se ao legislador que defina o quadro adequado.
Leis eleitorais. Multas para todos os gostos na mesma infracção
Furtar ou danificar cartazes e outro material de propaganda nas eleições presidenciais e legislativas é punível com pena de prisão até seis meses e multa até 50 euros. Nas eleições regionais, o valor da multa pode subir até mil euros. Nas autárquicas e referendos, para a mesma conduta prevê-se prisão até um ano. O mesmo crime nunca tem a mesma moldura e a pena de multa é, nalguns casos, cumulativa e noutros uma alternativa. Acresce que todas estas punições são consideravelmente inferiores às dos crimes simples de furto e de dano inscritas no Código Penal – que em ambos os casos podem chegar aos três anos.
As leis eleitorais são um dos melhores exemplos de como as diversas leis penais extravagantes são contraditórias entre si e chegam a entrar em contradição com o Código Penal. Outro exemplo é a violação dos limites de propaganda gráfica e sonora. Nas eleições legislativas e europeias está sujeita e multa entre os dois euros e meio e os 12,5 euros, mas nas regionais já varia entre 50 e 250 euros. Indo à lei eleitoral autárquica e sobre referendos, as coimas passam para 50 a 500 euros, enquanto a conduta não tem sequer relevância contra-ordenacional nas presidenciais.
O resultado salta à vista e é, concluem os juristas autores do estudo editado pela Universidade Católica, completamente irracional: a mais alta pena de multa aplicável nas eleições legislativas e europeias é inferior à coima mais baixa aplicável nas autárquicas.
Terrorismo. Crime grave esquecido pelo Código Penal
Terrorismo, crimes contra a humanidade e genocídio estão hoje fora do Código Penal. Desde que foi aprovada a lei do terrorismo, em 2003, passou a estar inserida no código apenas uma referência à revogação dos anteriores artigos, em consequência da legislação específica. Para o antigo juiz e professor universitário Paulo Pinto de Albuquerque, "não se compreende que os crimes mais graves estejam fora do Código Penal". Além de não estar incorporada no código agregador, a lei relativa ao terrorismo não inclui entre os crimes base o cibercrime, que é reconhecidamente uma das novas formas de guerra terrorista.
Uma eventual revisão do Código Penal (recentemente alvo de "correcções cirúrgicas", como qualificou o governo) teria de passar pela Assembleia da República, mas pode partir do governo a iniciativa de propor eventuais alterações. O mesmo se passa com diplomas como o do terrorismo: a hierarquia e reserva legislativa não permite ao executivo mexer em leis do Parlamento, apenas submeter propostas.
Não está previsto o envio formal do trabalho crítico ao governo e Assembleia da República, mas os organizadores consideram que esta poderá ser uma oportunidade para aproveitar o trabalho feito gratuitamente e colocado à disposição do poder político. O critério de serem envolvidas pessoas que lidam diariamente com as dificuldades sentidas na aplicação da lei, procuradores e juízes, visou fazer passar as conclusões pelo crivo prático. (2)
(2) http://www.ionline.pt/conteudo/91277-leis-extravagantes-fora-do-codigo-penal-reina-o-caos
Retrato do vasto conjunto de leis penais que não fazem parte do Código Penal
Leis penais desadequadas, contraditórias e até ilegais
O vasto leque das leis penais avulsas, ou extravagantes na linguagem técnica, foi durante os últimos dois tratado e compilado por um conjunto de 29 magistrados e um professor de Direito, dando origem uma trabalho de comentário e anotações, cujo primeiro volume é hoje apresentado em Lisboa, na Universidade Católica, que é responsável pela edição. Mais que um alerta para a gravidade da situação, o objectivo "é lançar um repto ao legisladores para que aproveitem este trabalho como uma alavanca para regular, sistematizar e codificar aquilo que está actualmente fora do Código de Penal", desafia o docente Paulo Pinto de Albuquerque, um dos autores do livro, que tem como co-autores 29 juízes e magistrados do Ministério Público.
E se há crimes que já integraram os códigos, dos quais foram cirurgicamente retirados por questões de conveniência ou pura e simplesmente para evitar o trabalho de revisão do código - e é este o caso dos crimes mais graves -, outros há que cujo conteúdo se mostra completamente ultrapassado pelo tempo e que colocam sérias dificuldades práticas na sua aplicação. É o caso patente do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, datado de 1943, altura em que predominava o transporte marítimo, que nunca foi substituído ou revogado. Mais recente, mas já também completamente ultrapassada pela evolução tecnológica é a Lei do Jogo (1989). Não prevê as apostas electrónicas que hoje dominam o sector, mas é com essa lei que os aplicadores têm que resolver os conflitos que lhes são aplicados.
Caso flagrante de inconstitucionalidade, e até caricato, é o da lei de protecção do lobo ibérico, que prevê os crimes mas não tem penas. "O legislador esqueceu-se", ironiza Pinto de Albuquerque, que fala também de "arbítrio e desorganização completa", que resultam fundamentalmente de dois factores. Por um lado, uma avalancha legislativa resultante do impulso de querer criminalizar tudo e mais alguma coisa; por outro, as aprovações cirúrgicas que retiram coerência e visão de conjunto ao sistema.
Caso evidente dessa falta de coerência, e nalguns casos até de irracionalidade, é o dos crimes previstos nas leis eleitorais. A violação dos limites de propaganda nas eleições legislativas ou europeias é sancionada com multas que variam entre dois euros e 50 cêntimos, enquanto idênticas infracções para as autárquicas ou referendos oscilam entre 50 e 500 euros.
O furto de material de propaganda nas presidenciais e legislativas dá prisão (até seis meses) e multa (até 50 euros), mas já nas autárquicas ou referendos a pena é alternativa: ou de prisão (até um ano) ou de multa (até 120 dias). (3)
(3) http://www:publico.pt/Sociedade-leis