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16
Dez10

PARQUE NATURAL DO TEJO INTERNACIONAL

DELFOS

Barco espanhol vai navegar na área protegida do Tejo Internacional

O barco turístico espanhol Balcon del Tajo” (Varanda do Tejo) vai percorrer uma “zona restrita” do Parque Natural do Tejo Internacional a partir de fevereiro de 2011, anunciou em comunicado a Diputación Provincial de Cáceres.
O objetivo é “promover o turismo, criar postos de trabalho, enquanto se divulga a fauna e a flora características do Tejo Internacional, com a ajuda de um guia, especialista nestas matérias”, refere a autoridade espanhola.
O barco, que já se encontra a navegar no rio Ulla, na zona de Pontevedra, estando em fase de autorização o seu uso turístico, vai realizar “passeios nas águas do Tejo, tanto na Extremadura, como em território português abrangidos pela área protegida”.
Segundo os promotores do projeto, o “barco turístico foi uma grande aposta, feita no âmbito da cooperação, com a colaboração do projeto transfronteiriço coordenado pela Diputación Provincial de Cáceres”.
O projeto envolve parcerias com as associações de municípios da região, a Junta da Extremadura, o governo central e as câmaras municipais de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Ródão, Penamacor, Portalegre, Gavião, Nisa, Marvão e Castelo de Vide.
A iniciativa insere-se no Programa de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, que é coordenado pela Diputación Provincial de Cáceres num projeto orçamentado em 7,4 milhões de euros, sendo que 507 mil euros são destinado a este navio.
Está também estabelecido que o barco fará duas viagens. A primeira terá início no cais de Herrera de Alcántara e fará um percurso até à barragem de Cedillo, num total de 22 quilómetros e duas horas de duração. A segunda é feita a partir do cais de Herrera de Alcântara até à Fonte da Gergosa, em Santiago de Alcántara, com cerca de 23 quilómetros e também duas horas de duração. (1)

(1) Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2010  /Jornal das BEIRAS /
http://www.asbeiras.pt/2010/12/barco-espanhol-vai-navega-na-area-potegida-do-tejo-internacional



Spanish boat will sail in the protected area of the Tagus InternationalThe Spanish tourist boat "Balcon del Tajo (Tagus Balcony) will traverse a" restricted zone "of the International Tagus Natural Park from February 2011, said in a statement Diputación Provincial de Cáceres.The goal is "to promote tourism, create jobs, while discloses the flora and fauna characteristics of the International Tagus, with the help of a guide, an expert in these matters," said the Spanish authority.The boat, which already is underway on the River Ulla, in the area of Pontevedra, and is being authorized its use for tourism, will perform "tours in the waters of the Tagus, both in Extremadura, as in Portuguese territory covered by protected area" .According to the promoters of the project, the "boat tour was a big gamble, made in cooperation with the collaboration of cross-border project coordinated by the Diputación Provincial de Cáceres.The project involves partnerships with associations of municipalities in the region, the Junta of Extremadura, the central government and the municipalities of Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Ródão Penamacor, Portalegre, Hawk, Nisa, Castelo and Marvão de Vide.The initiative falls within the Programme of Cooperation Spain-Portugal border, which is coordinated by the Diputación Provincial de Cáceres in a project budgeted at 7.4 million, of which 507,000 euros are devoted to this ship.It is also established that the boat will make two trips. The first will start at the pier Herrera de Alcántara and make a route to the dam of Cedillo, a total of 22 miles and two hours in duration. The second is made from the dock of Herrera de Alcantara to the Fountain of Gergosa in Santiago de Alcantara, about 23 kilometers and also two hours long.

10
Nov10

O GAVIÃO O CRATO E NISA TEM CAÇA

DELFOS
Portaria n.º 1161/2010
de 5 de Novembro
Pela Portaria n.º 945/2008, de 21 de Agosto, foi renovada
a zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-
-AFN), situada no município do Crato, com a área de
2533 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua
gestão para o Clube de Caça e Pesca Gafetense.
Veio agora aquela entidade requerer a exclusão e a anexação
de alguns terrenos da zona de caça municipal acima
referida e, em simultâneo, requerer a criação de uma zona
de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos
objecto da citada exclusão.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no
disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na
alínea
do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do
Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção
a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a)
Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 5 de Novembro de 2010
4987
que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005,
de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei
n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético
Municipal do Crato de acordo com a alínea
artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências
delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento
Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5
de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento
do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro,
manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas
e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
d) do
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete
(processo n.º 2727 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos
na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área
de 2139 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (processo
n.º 2727 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na
freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de
318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos
cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente
portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Gafetense
(processo n.º 5564 -AFN), por um período de seis anos,
renovável automaticamente por um único e igual período,
ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de
identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de
Gáfete, Largo do Dr. Alberto Botelho Morais, 7430 Gáfete,
constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia
de Gáfete, município do Crato, com a área de 2015 ha,
conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas
classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização,
sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por
planos especiais de ordenamento do território ou obtidos
dados que determinem a incompatibilidade da actividade
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo
de 10 % da área total.
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
Esta exclusão, anexação e concessão só produzem efeitos,
relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da
respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural,
2010. — O Secretário de Estado do Ambiente,
Delgado Ubach Chaves Rosa,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro deHumbertoem 18 de Outubro de 2010.
06
Nov10

A COMENDA DO GAVIÂO TAMBÉM TEM CAÇA

DELFOS
os 206/2004, de 3 de Março, e 823/2006, de 16 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e anexação de prédios rústicos à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos (processo n.º 3577-AFN), situada nos municípios de Gavião, Nisa e Crato, com a área de 1385 ha, válida até 1 de Março de 2016, concessionada à BIOQUITO — Sociedade de Gestão Agrícola, L.da, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.a) do artigo 40.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 5 de Novembro de 2010 de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Gavião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Anexação
São anexados à zona de caça turística de Vale de Arrabaça e anexos (processo n.º 3577-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 545 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1930 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectivasinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Outubrode 2010.

Portaria n.º 1156/2010

de 5 de Novembro

As Portarias n.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea
Artigo 1.º
05
Nov10

QUE HAJA CAÇA EM GÁFETE

DELFOS
de 5 de Novembro
Pela Portaria n.º 945/2008, de 21 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727-AFN), situada no município do Crato, com a área de 2533 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Gafetense.
Veio agora aquela entidade requerer a exclusão e a anexação de alguns terrenos da zona de caça municipal acima referida e, em simultâneo, requerer a criação de uma zona de caça associativa que engloba a maioria dos terrenos objecto da citada exclusão.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º em conjugação com o estipulado na alínea
Artigo 1.º
a) do artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção Diário da República, 1.ª série — N.º 215 — 5 de Novembro de 2010 que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestase Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2139 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Gáfete (processo n.º 2727 -AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 318 ha, passando a mesma a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 712 ha.
Artigo 3.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa Gafetense (processo n.º 5564 -AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca Gafetense, com o número de identificação fiscal 505279819 e sede no Centro Cultural de Gáfete, Largo do Dr. Alberto Botelho Morais, 7430 Gáfete, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 5.º
Efeitos da sinalização
Esta exclusão, anexação e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção e instalação da respectiva sinalização.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Outubro de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 18 de Outubro de 2010.

Portaria n.º 1161/2010
25
Out10

NISA TEM MESMO MUITA CAÇA

DELFOS
de 20 de Outubro
As Portarias n.de 26 de Setembro, e 1443/2004, de 25 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117 -AFN), situada no município de Nisa, com a área de 2451 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação Cinegética do Monte Claro, que entretanto requereu a sua renovação e simultâneamente a anexação de outros
prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea  118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo com a alínea  das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
os 857/98, de 9 de Outubro, 841/2000,a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigod) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117 -AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora
da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, com a área de 2439 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117 -AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa com a área de 146 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2585 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões
de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 20 de Outubro de 2010
4603
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubrode 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,  2010. — O Secretário de Estado do Ambiente,  Delgado Ubach Chaves Rosa, 


Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro deHumbertoem 30 de Setembro de 2010.
de 20 de Outubro
Portaria n.º 1079/2010
As Portarias n. 1264 -CJ/2004, de 29 de Setembro, e 1197/2008, de 17 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo n.º 3077 -AFN), situada no município de Nisa, com a área de 1682 ha, válida até 29 de
4604
os 1103/2002, de 24 de Agosto,Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 20 de Outubro de 2010 Junho de 2014, e concessionada à Associação de Caçadores do Ribeiro do Filipe, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea  do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo
com a alínea  no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das
delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º,d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo n.º 3077 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Matias, município de Nisa, com a área de 682 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2364 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,  2010. — O Secretário de Estado do Ambiente,  Delgado Ubach Chaves Rosa,

O blog continua a dizer que se houver algum problema com a informação que coloca nestas bandas, está cá resolver o assunto. Vos diz que foi das coisas mais difíceis de escrever. Ela estava dividida em muitas partes. Foi difícil assim as juntas. Continua a dizer, o que souber, a informação que apanhar, assuntos que possam interessar a todo a este povo, o conhecimento será aqui colocado.
Quero pedir desculpa ao pessoal da minha pág. do facebook as desculpas pela coisa não estar assim muito mais activa. Que se voltará. ou melhor dizendo o criminoso volta sempre ao local do crime.

Espero, votos assim os faço, uma coisa sem querer, espero que o projecto esteja em andamento, que certamente vai ser muito diferente, e que aquela voz poética que ficou e do fundo do mais puro, .....para que o Alentejo tenha muita vida e nunca venha a morrer.... 
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro deHumbertoem 7 de Outubro de 2010.

Portaria n.º 1077/2010
22
Out10

MAS O CRATO CAÇA - 2

DELFOS
 Diário da República, 1.ª série — N.º 194 — 6 de Outubro de 2010
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Portaria n.º 1021/2010
de 6 de Outubro
As Portarias n.º
de 21 de Outubro, procederam, respectivamente, à renovação
e anexação de prédios rústicos à zona de caça associativa
do Mato Silva (processo n.º 1052 -AFN), situada
no município do Crato, com a área de 1006 ha, válida até
9 de Outubro de 2010, e concessionada ao Clube de Caça
de Mato Silva, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no
disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na
alínea
de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida
pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com
a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro,
e no uso das competências delegadas pelo Ministro da
Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo,
pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
s 853/98, de 9 de Outubro, e 1087/2005,a) do artigo 40.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004,
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do
Mato Silva (processo n.º 1052 -AFN) por um período de
12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas
freguesias de Crato e Mártires, Vale de Peso e Flor da Rosa,
município do Crato, com a área de 996 ha, conforme planta
anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro
de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.


Mas o blog "Gavião no Alentejo" apenas vos pede se esta notícia já tiver sido repetida, o favor de uma apitadela por parte de vós. Estas coisas das notícias são tão intensas que por vezes é apenas um acto instintivo que acontece onde pensa que o conhecimento deve chegar a todos e quem tiver melhor unhas que toque lá a viola.. Mas o blog informa, o que tiver conhecimento do que se passa nesta zona e região o conhecimento será esbanjado e derramado e que não será lá Tarrafal ou uma Sibéria  mas que todos devem ter a mesma hipótese.... Quatro anos que não foram uma brincadeira.


4394
21
Out10

MAS O CRATO CAÇA - 1

DELFOS
Portaria n.º 1080/2010
de 21 de Outubro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea
n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea
despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
a) do artigo 40.º do Decreto -Leid) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Tapada do Doutor e outra (processo n.º 5565 -AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caça e Pesca do Amigo e dos Amigos, com o número de identificação fiscal 507750349 e sede social na Rua do General Humberto Delgado, 13, 7430 -126 Crato, constituída por dois prédios rústicos designados por Tapada do Doutor e Esteveira, sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha, conforme planta anexa à
presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectivasinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubrode 2010.
 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
30
Set10

É UM CONDADO ESTA TERRA DE NISA

DELFOS
a) do artigo 40.º, no artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 14 de Setembro de 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 8 de Setembro de 2010.
Portaria n.º 986/2010

de 27 de Setembro

Pela Portaria n.º 141/2006, de 20 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa de São Simão (processo n.º 4195-AFN), situada no município de Nisa, com a área de 976 ha, válida até 20 de Fevereiro de 2018, renovável automaticamente até 20 de Fevereiro de 2030, e concessionada à Associação de Caça de São Simão, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea
das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de São Simão (processo n.º 4195 -AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Simão, Montalvão e Nossa Senhora da Graça, todas do município de Nisa, com a área de 576 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1552 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva
sinalização.
Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
16
Set10

O CONCELHO DO CRATO CAÇA

DELFOS
Portaria n.º 732/2010de 19 de Agosto.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamentono disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção quelhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d)do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso dascompetências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Azinhaldo Marquês (processo n.º 5538 -AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores Elmonfalegre, com o número deidentificação fiscal 501909575 e sede na Vivenda Maria Amélia, Estrada da Serra, 57, 7300 -085 Portalegre, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade do Azinhal do Marquês, sito na freguesia de Crato e Mártires, município de Crato, com a área de 309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que delafaz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos,relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização. 3598 Diário da República, 1.ª série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2010
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e DesenvolvimentoRural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
Portaria n.º 733/2010, de 19 de Agosto
16
Set10

ALPALHÃO SEMPRE TEVE CAÇA

DELFOS
Portaria n.º 835/2010 de 1 de Setembro
As Portarias n.os 1033-CE/2004, de 10 de Agosto, e 522/2010, de 19 Julho, procederam respectivamente à renovação e desanexação de terreno´s da zona de caça associativa do Rio Bucho (porocesso n.º 1076-AFN) situada no município de Nisa, com a área de 3181 ha, válida até 16 de Julho de 2016, e concessionada à Associação de Caçadores de Rio de Bucho, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos:
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto do artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi comprida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas Pelo Ministro da Agricultura, do desenvolvimento Rural e das Pesca pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas, e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:


Artigo 1.º
São anexadas à zona de caça associativa do Rio de Bucho(processo n.º 1076-AFN) vários prédios rústicos sítos nas freguesias de Alpalhão e Espírito Santo, ambas do Munícipio de Nisa, com área de 93 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3274 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos en área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, - aqui o blog aprendeu uma palavra nova - sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que terminam a incompetibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010 --- O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010. "
E assim foi a Lei e a Ordem dada para se fazer cumprir. O blog apenas espera que a iniciativa sirva para a malta da casa, mas se houver uma visão para fora, esta "ALPALHÃO" muito pode vir a Ganhar....

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