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02
Fev11

ZONA DE CAÇA MUNICIPAL DE GAVIÃO

DELFOS

Portaria n.º 331/2010 de 16 de Junho

Pela Portaria n.º 431/2004, de 26 Abril, foi criada a zona de caça municipal de Gavião (processo n.º 3604-AFN), situada no município de Gavião, com uma área de 3019 ha, válida até 26 de Abril de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Caça e Pesca da Freguesia de Gavião, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea

a
) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gavião, de acordo com a alínea d

) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gavião (processo n.º 3604-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gavião, com uma área de 3019 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Abril de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

Rui Pedro de Sousa Barreiro,
em 1 de Junho de 2010.
01
Fev11

CRIAÇÃO DA ZONA DE CAÇA MUNICIPAL DA FREGUESIA DE MARGEM

DELFOS

DESPACHO N.º 16/2011/ZC

Pela Portaria n.º 544/2005, de 22 de Junho, foi criada a zona de caça municipal da Freguesia da Margem (processo n.º 3934-AFN), situada no município de Gavião, com uma área de 2921 hectares, válida até 22 de Junho de 2011, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia da Margem, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com as alterações do Decreto-Lei n.º 9/2009 e do Decreto-Lei n.º 2/2011, respectivamente de 9 e 6 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências subdelegadas pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, pelo Despacho n.º 866-A/2011, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 7, de 11 de Janeiro, determino o seguinte:

1. É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Freguesia da Margem (processo n.º 3934-AFN), por um período de 6 anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Margem, município de Gavião, com uma área de 2921 hectares.

 2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, produzindo efeitos a partir de 23 de Junho de 2011.

O Presidente

Amândio Torres

25
Jan11

MONTARIA AO JAVALI NA VILA E FREGUESIA DE BELVER

DELFOS
Ei mas que a Associação de Caçadores de Belver está agitando as águas na de Belver em um dia 5 de Fevereiro de 2011 em e numa montaria aos javalis e que coisa grandiosa se recupera ou continua onde as outras um dia as outras de uma ave de rapina o acto festivo e de desporto um dia o perderam. Não é que matando lá o bicho ou um animal selvagem na defesa de uma agricultura inexistente mas um comportamento de chamar a atenção para que outros na visitem iu que visitem este concelho. Assim está muita bem malta destas terras e como a coisa na cerebral do interior e profundo e como ela cai lá bem. É por aí sempre que atitudes destas e não o objectivo do lucro o caminho e sempre a pedir outros comportamentos de uma promoção e um povo que fica sempre em festa com os forasteiros que recebe e que se gosta sempre muito quando estas coisas acontecem.... 
12
Jan11

A COISA NÃO ESTAVA BEM

DELFOS
Portaria n.º 9/2011
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, que desanexa da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Comenda, município de Gavião (processo n.º 3625-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Arneiro a Carrilho e Filhas — Empreendimentos Imobiliários, Lda., por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 5598-AFN)...

Portaria n.º 9/2011 de 6 de Janeiro, e Pela Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, foram desanexados vários prédios rústicos da zona de caça turística da Perna do Arneiro e anexas (processo n.º 3625-AFN), situada no município do Gavião, com a área de 1149 ha, concessionada à BIOQUITO — Sociedade de Gestão Agrícola L.da, Verificou -se, porém, que das duas cartas anexas à portaria acima referida uma delas corresponde ao processo n.º 3265 -AFN e não 3625 -AFN como deveria, pelo que se impõe a devida correcção. Com fundamento no disposto na alínea  a) do artigo 40.º e nos artigos 46.º e 47.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:


Artigo único
A planta anexa à Portaria n.º 1120/2010, de 29 de Outubro, é substituída por aquela que se encontra anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Dezembro de 2010.

E o blog diz que são números...

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