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Jan11
DESPEDIMENTOS: NOVAS REGRAS PODEM CORTAR INDEMNIZAÇÃO PARA 1/4
DELFOS
O Governo apresentou esta segunda-feira aos parceiros sociais uma nova proposta para reformar o mecanismo de despedimento e indemnização em Portugal. O executivo propõe cortar o valor da indemnização de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho e limitar a indemnização a um máximo de 12 anos, independentemente da antiguidade do trabalhador ser superior. As novas regras podem ditar um corte da indemnização para um quarto do valor na hora da despedida.
A Agência Financeira fez as contas, tomando por base os dois cenários: o actual, em que ainda vigora uma indemnização de 30 dias de salário por cada ano trabalhado, e o novo cenário, em que serão pagos apenas 20 dias por cada ano, e apenas correspondentes a 12 anos.
Actualmente, um trabalhador que esteja na mesma empresa há 30 anos, por exemplo, se for despedido agora, terá direito a receber o equivalente a 900 dias de trabalho (30 anos vezes 30 dias). Já um trabalhador que assine contrato depois de as novas regras entrarem em vigor e que seja despedido daí a 30 anos, terá direito apenas a 240 dias de salário (12 anos vezes 20 dias).
Transformando os dias em euros, se os dois trabalhadores ganharem 1.000 euros (o equivalente, grosso modo, ao salário médio em Portugal), o primeiro trabalhador, que se rege pelas regras actuais, recebe 30 salários base, ou seja, 30 mil euros. O segundo, pelas novas regras, receberá apenas cerca de 8 mil euros.
Este corte poderá ser evitado se as novas regras previrem um mecanismo como o que foi proposto pela CCP, que tem em linha a idade do trabalhador. Nesse caso, em vez de um corte tão acentuado, a indemnização poderá cair apenas 33%, ou seja, o equivalente a 1/3.
Neste caso, o trabalhador abrangido pelas novas regras poderia receber uma indemnização equivalente a 600 dias de trabalho, ou seja, cerca de 20 mil euros, em vez dos 240 dias, a que equivalem os 8 mil.
O blog, "Gavião no Alentejo", olhando assim para esta notícia tirada do espaço, http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/leis-gerais/62-leis-gerais/1297-despedimentos-novas-regras-podem-cortar-indemnizacao-para-14.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+cantinhodoemprego%2FpYms+%28Cantinho+do+Emprego%29, se pergunta a si próprio se ainda existe colaboradores nas empresas e organizações a tempo inteiro e com um laço efectivo.
Julga que não.
Não deve ser muitas.
Mas o blog está preucupado.
Olhando a rosa a fazer um ataque cerrado a uma laranja se pergunta e continua a perguntar a si próprio se não é a rosa que continua a matar o estado social e diz que é uma laranja ...
A Agência Financeira fez as contas, tomando por base os dois cenários: o actual, em que ainda vigora uma indemnização de 30 dias de salário por cada ano trabalhado, e o novo cenário, em que serão pagos apenas 20 dias por cada ano, e apenas correspondentes a 12 anos.
Actualmente, um trabalhador que esteja na mesma empresa há 30 anos, por exemplo, se for despedido agora, terá direito a receber o equivalente a 900 dias de trabalho (30 anos vezes 30 dias). Já um trabalhador que assine contrato depois de as novas regras entrarem em vigor e que seja despedido daí a 30 anos, terá direito apenas a 240 dias de salário (12 anos vezes 20 dias).
Transformando os dias em euros, se os dois trabalhadores ganharem 1.000 euros (o equivalente, grosso modo, ao salário médio em Portugal), o primeiro trabalhador, que se rege pelas regras actuais, recebe 30 salários base, ou seja, 30 mil euros. O segundo, pelas novas regras, receberá apenas cerca de 8 mil euros.
Este corte poderá ser evitado se as novas regras previrem um mecanismo como o que foi proposto pela CCP, que tem em linha a idade do trabalhador. Nesse caso, em vez de um corte tão acentuado, a indemnização poderá cair apenas 33%, ou seja, o equivalente a 1/3.
Neste caso, o trabalhador abrangido pelas novas regras poderia receber uma indemnização equivalente a 600 dias de trabalho, ou seja, cerca de 20 mil euros, em vez dos 240 dias, a que equivalem os 8 mil.
O blog, "Gavião no Alentejo", olhando assim para esta notícia tirada do espaço, http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/leis-gerais/62-leis-gerais/1297-despedimentos-novas-regras-podem-cortar-indemnizacao-para-14.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+cantinhodoemprego%2FpYms+%28Cantinho+do+Emprego%29, se pergunta a si próprio se ainda existe colaboradores nas empresas e organizações a tempo inteiro e com um laço efectivo.
Julga que não.
Não deve ser muitas.
Mas o blog está preucupado.
Olhando a rosa a fazer um ataque cerrado a uma laranja se pergunta e continua a perguntar a si próprio se não é a rosa que continua a matar o estado social e diz que é uma laranja ...