Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

alentejoaonorte

alentejoaonorte

04
Fev11

O FORAL DE ALPALHÃO

DELFOS

No Portugaliae Monumenta Historica encontra-se o foral de Fresno, Freyxeno ou Frexeno, pois no mesmo veem-se todas estas variantes que são, manifestamente, corrupção de Fraxinum.

Trata-se dum foral datado de 1160, concedido por D. Afonso Henriques (Ego Rex A. regi portugalensis, reza o texto) e que foi confirmado em 1286 por D. Afonso III, rei de Portugal e conde de Bolonha (a dei gratia Rex. Port. et Comes Bolon, diz o texto).


Um dos limites do termo de Fresno era o castelo de Ferron (castellum qui dicitur ferronium) que era o que os Templários possuiam No sítio onde está hoje a vila de Nisa.


Esse foral era ao mesmo tempo carta constitutiva do concelho e carta de povoação, pois concedia certas garantias aos que de outras terras viessem par Fresno, isto com o manifesto prepósito de atrair gente e aumentar a povoação que, como do foral consta, ficava na fronteira, isto é, na linha que dividia os terrenos cristãos dos ocupados ainda pelos mouros, lugar portanto sujeito aos perigos das frequentes lutas travadas entre cristãos e agarenos.


O foral era do tipo de Salamanca, tratando-se por isso dum concelho perfeito da segunda fórmula, consoante a classificação de Herculano, pois a par dos alcaides que eram juízes eleitos pelo povo, tinha o judex, representante civil do poder central, de carácter jurisdicional, e o senior, representante militar do rei, sucedendo ainda que no foral se faz distinção entre cavaleiros e peões, uma das característícas dos concelhos perfeitos

03
Fev11

O FORAL DA VILA DO CRATO

DELFOS
OCRATE

CRATO

1232

Hujus foralis autographum exemplar. ex quo textum descripsimus. in Publico Archivo ab antiquo servatur.

In nomine sancte et indiuidue trinitatis patris et filii et spiritus sancti. Amen. Ego dom melendo gundisalui prior de portugal de la ordim do espital una cum conuentu nostro uollumus populare ocrate. Damus uobis populatoribus tam presentibus quam futuris foros et costumes de nisa: ut duas partes dos caualeros uadant in fossado, et tercia pars remaneat in cuiuitate: et una uice faciant fossadum in anno: Et qui non fuerit ad fossadum pectet pro foro v solidos pro fossadeyra. E pro homicidio pectet e solidos ad palacium. Et pro casa derrota, cum armis, scutis, e spatis, pectet ccc solidos e VII.ª ad palacium. Et qui furtauerit, pectet pro uno nouem, et habeat intentor duos quiniones, et VII partes palacio. Et qui mulier aforciaret et illa clamando dixit quod ab illo est aforciata et ille negaret, det illa autorgamento de tres homines tales qualis ille fuerit, ille iuret cum XII: Et si non habuerit outorgamento iuret ipse solus: Et si non potuerit iurare, pectet ad illam ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et testimonia mentirosa, et fidele mentiroso, pectet Lx.ª solidos et VII ad palacium, et duplet el auer. Et qui in concilio aut in mercado aut in ecclesia feriret pectet Lx solidos, medios palacio, et medios concilio et de medio de concilio VII.ª ad palacium. Et omo qui fuerit gentile aut heradoro qui non seat meirino. Et qui in uilla pignos afllando aut fiador et ad montem fuerit prendrar duplet la prendra, et pectet Lx solidos et VII.ª ad palacium. Et qui non fuerit at sinal de iudice et pignos sacudiret ad sayon, pectet I solidum ad iudicem. Et qui nom fuerit ad apelidum caualeiros et peones exceptis hiis qui sunt in seruicio alieno, miles pectet x solidos, peon v solidos ad uicinos. Et qui habuerit aldeam et unum iugum de boues, et xxxx oues, et unum asinum, et duos lectos comparet cauallum. Et qui quebrantauerit sinal cum sua muliere, pectet I solidum ad iudicem. Et mulier que lexauerit suum maritum de benedictione, pectet ccc solidos et VII.ª ad palacium. Et qui lexauerit mulierem suam, pectet I denarium ad iudicem. Et qui cauallum alienum caualgauerit, pro uno die pectet unum carnarium, et si magis pectet las angeyras, pro I.º die VI dineyros, et pro una nocte I solidum. Et qui feriret de lancea aut de spada, por la entrada, pectet xsolidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet x solidos: Et si trociuerit ad aliam partem pectet xx solidos al quereloso. Et qui quebrantauerit oculum aut brachium aut dentem pro unoquoque membro pectet e solidos a lisado, et ille det VIIª ad palacium. Qui mulierem alienam ante suum maritum feriret, pectet xxx.ª solidos et VII.ª ad palacium. Qui conducteiro alienum mactaret, suo amo colligat homicidium et det VII.ª a palacio: similiter de suo ortolano et de quarteyro et de suo molneyro et de suo solarengo. Qui moion alieno in suo ero mudaret, pectet v solidos et VII.ª palacio. Qui linde alieno quebrantauerit, pectet v solidos et VII.ª palacio. Qui habuerit uassalos in suo solar, aut in sua hereditate nom seruiant ad alium hominem de tota sua facienta nisi ad dominum de solar. Tendas, molinos et fornos de omines de ocrate, sint liberi de foro. Milites de ocrate sint in iudicio pro podestades et infanzones de portugal: Clerici uero habeant mores militum: Pedones sint in iudicio pro caualeiros uilanos de alia terra. Qvi uenerit uozeyro ad suum uicinum pro homine de foras uilla, pectet x solidos et VII.ª ad palacium. Ganado de ocrate non sit montado in nulla terra. El homo a qui se anafragaret suum adestrado, quamuis habeat alium, sedeat excusatum usque ad capud anni. Mancebo qui mactaret hominem foras uille et fugerit, suo amo nom pectet homicidium. Pro totis querellis de palacio iudex sit uozero. Qvi in uilla pindrar cum sayone et sacudirent ei pinnus autorguet el sayon et prendat concilio de tres colaciones, et prindet pro Lxª solidos, medios al concilio, et medios ad rancuroso. Barones de ocrate nom sint in prestamo dati. Et si omines de ocrates habuerint iudicium cum hominibus de alia terra, nom currat inter illos firma, sed currat per esquisia aut repto. Et omines qui quesierint pousar cum suo ganato in termino de ocrate, prendant de illis montadigo, de grege de ouibus un carnarios, et de busto das uacas una uaca: Istud montadigo est de concilio. Et omines milites qui fuerint in fossado uel guardia omins cauallos (sic) qui se perdiderint in algara uel in lide primo erectis eos sine quinta et postea detis nobis quintam directam. Et totus homo de ocrate qui inuenerint omines de aliis ciuitatibus in suis terminus taliando aut leuando madeyram de montes premdant totum quod inuenerint sine calumpnia. De azarias et de guardas quintam partem nobis date sine ulla offrecione. Quicunque ganatum mistigo pignorare uel rapere fecerit, pectet Lxª solidos ad palacium, et duplet ganatum suo domino. Testamus uero et perhenniter firmamus, quod quicunque pinnorauerit mercadores uel uiatores christianos, iudeos siue mauros, nisi fuerit fideiussor uel debitor quicunque fecerit pectet Lx solidos palacio, et dupplet ganatum quod prendiderit ad suum dominum: et insuper pectet e morabitinos pro cauto quot fregerit: prior et conuentus habeat medietatem, et concilium medietatem. Siquis ad uestram uillam uenerit per uim cibos aut aliqua res accipere, et ibi mortuus uel percussus fuerit, ad priorem uel ad dominum terre uenerit, pectet c morabitinos, medietatem priori et conuentui, et medietatem concilio. Mandamus et concedimus, quod si aliquis fuerit latro, et si iam per unum annum uel duos furtari, uel rapere dimiserit, si pro aliqua re repetitus fuerit quam comisit, saluet se tanquam latro: Et si latro est et si latro fuit omnino pereat et subbeat penam latronis: Et si aliquis repetitur pro furto et non est latro neque fuit, respondeat ad suos foros. Si aliquis homo filiam alienam repuerit extra suam uoluntatem, donet cam ad suos parentes, et pectet eis ccc morabitinos et VII.ª palacio, et insuper sit homicidi. De portagem: foro de troxel de cuallo de pannis de lanna uel de lino, I solidum: De troxel de lana I solidum: De troxel de fustanes, v solidos: De troxel de panos de color, v solidos: De carrega de pescado, I solidum: De carrega de asino, VI denarios: De carrega de christianis de coniliis, v solidos: De carrega de mauris de coniliis, I morabitinum: Portagem de cauallo qui uendiderint in azougue, I solidum: De mulo, I solidum: De asino, VI denarios: De boue, VI denarios: De carneyro, III mealias: De porco, II denarios: De foron, II denários: De carrega de pane et uino, III mealias: De carrega de peon, I denarium: De mauro que uendiderint in mercato, I solidum: De mouro qui se redimerit, decimam: De mouro qui taliat cum suo domino, decimam: De coiro de uaca et de zeura, II denarios: De corio de ceruo et de gamo, III mealias: De carrega de cera, v solidos: De carrega dazeyte, v solidos: Istud portagem est de homines foras uille, tercia de suo hospite, et duas partes de priore et conuentu. Ego domnus melendus gundisalui prior de o espital una cum conuentu nostro, hanc cartam confirmauimus, et roborauimus. Et siquis hanc cartam irruperc uoluerit uel contradicere, sit maledictus, et excomunicatus. Amen. Facta carta idus octo dies decebrii (sic). Sub era M.ª CC.ª LXX,ª
Frater Johannes menendi comendator belueer conf. -- Frater Martinus iohannis cappellanus sartaginis conf. -- Frater Menendus pelaggi capellanus prioris conf. -- Frater Johannes pelagii conf. -- Frater Stephanus michaelis conf. -- Frater J. ramiriz conf.
Frater M. petri budel -- Frater Laurencius suerii -- Frater Stephanus iohannis -- Frater Dominicus petri -- Frater Pelagius -- Frater M. gonsalui -- Frater P. Saluati, test.
P. pelagii presbiter -- P. gonsalui presbiter, test.
Dominicus pelagii -- Laurencius gomecii --
Johannes martini -- M. pelagii iudex, test.
O trabalho exposto e batido na tecla é uma EDIÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DO CRATO. Foi a mesma realizada e publicada, a edição, o ano de 1995 decorria quando esta 3.ª edição foi publicada. O seu autor, um senhor chamado M. INÁCIO PESTANA. O título que deu ao seu manuscrito e obra literária - a que nos estamos a referenciar - o referido senhor escolheu FORAL DA VILA DO CRATO. É uma obra e um livro - segundo as palavras do mesmo - o texto que publicou, a atrás citado, é o texto original e foi publicado por Alexandre Herculano in PORTUGALIAE MONUMENTA HISTORICA / Leges et Consuetudines / Vol. I / Fasc. IV. 1856


Mas o blog, o "ALENTEJO no NORTE" ao vosso dispor, apenas diz que o testamento e o legado é muito. Gostava de voltar e assim a edilidade e respectiva Câmara Municipal do Crato assim lho permita. Acabar o que deixou o blog ficar pela metade. Não deixaria de ser um prazer imenso de quem vive este Alentejo e que começa aqui no Norte Alentejano e distrito de Portalegre, este Crato, este concelho um dia imenso que tinha debaixo de si e era o coração e o dono de 12 vilas e muita boa gente diz que elas eram acasteladas. Não compreendeu ainda o blog como é que a coisa chegou a este presente. Lhe estão tirando tudo, a esta Rainha e Rei de um dia e um poder imenso entre as suas e nas suas terras e como a coisa abalou e partiu. Que não compreende e não consegue compreender como se perde uma virilidade e uma força tremenda e se perdeu a influência em passados assim muita passados. Não faz sentido ou lá uma compreensão muita lenta. Ao menos, por favor, não lhe queiram roubar a linha do comboio e os projectos que existem para esta Zona... Mas gostava de voltar ao que deixou ficar pela metade. A coisa e assunto traduzido "ainda tem mais encanto" e estas terras do Crato, este concelho do Crato, esta região ainda é muito mais imensa...
25
Jan11

ESTÁGIOS NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

DELFOS
Entre os dias 24 de Janeiro (8:00H) e 4 de Fevereiro de 2011 (24:00H) decorre o prazo para apresentação de candidaturas pelos jovens que pretendam realizar estágios no âmbito da 4.ª Edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), ao abrigo do D.L. n.º 65/2010, de 11 de Junho.
As candidaturas são integralmente realizadas em suporte electrónico acessível nos Serviços Online, na área PEPAL, do Portal Autárquico (clique para aceder ao Registo / Candidatura disponível dia 24-Jan/2011 às 8:00H). O registo  e a apresentação de candidaturas apenas serão possíveis durante aquele período.  
a) As candidaturas são precedidas de registo e apresentadas, exclusivamente, através do preenchimento do formulário de candidatura
Depois de aceder aos “Serviços
online, disponível em www.portalautarquico.pt. Para que se possam registar, os candidatos deverão aceder aos “Serviços Online/PEPAL” do referido sítio, como sugere a seguinte imagem:Online”, área do PEPAL, irá aparecer a seguinte página:
Para prosseguir, o candidato deverá clicar em “Continuar”, aparecendo o seguinte ecrã, onde o candidato se irá registar, recebendo posteriormente, no endereço de correio electrónico indicado nos termos da alínea d) do nº 1. do artigo 6º, um código de acesso que lhe permite o preenchimento do formulário de candidatura e a sua submissão, bem como o posterior acompanhamento do processo. Para efectuar o login ou recuperar a respectiva palavra-passe, proceda da mesma forma.
b) O endereço de correio electrónico e o número telefónico móvel indicados pelos candidatos serão
utilizados para efeitos de contactos e notificações a efectuar no âmbito do PEPAL, pelas entidades promotoras e pela DGAL, na qualidade de entidade gestora.
c) Depois de clicar em “registar-se” e efectuado o respectivo registo, o candidato visualiza a seguinte
página, onde irá, posteriormente, aceder ao formulário de candidatura. Para tal deverá clicar em “Criar candidatura”
aparecendo a seguinte mensagem:
Para aceder ao formulário de candidatura deverá assinalar “Declaro que li e possuo os requisitos
necessários” e clicar em “Continuar”, podendo começar a preencher o mesmo.

2.2. Preenchimento do Formulário de Candidatura
Nome do candidato
Indicar conforme consta do cartão de identificação.
Correio electrónico do candidato
O campo aparece preenchido por defeito, com base no endereço electrónico indicado pelo candidato como
login para acesso ao formulário de candidatura.
Telemóvel
O número indicado servirá para utilização em contactos no âmbito do procedimento de candidatura.
Morada completa
Indicar a morada completa, que permita o contacto através de correio postal.
Concelho de residência
Indicar o concelho de residência oficial, conforme consta do bilhete de identidade, carta de condução ou outro documento idóneo que permita o comprovativo da morada.
Incapacidade> a 60% pretende ser beneficiado
O Decreto-Lei n.º 29/2001 estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local e nos institutos públicos. Caso se encontre nas condições previstas no artigo 2.º daquele diploma, pode ser beneficiado na selecção para os estágios PEPAL, devendo, para o efeito, assinalar a intenção de ser beneficiado.
Licenciatura
Neste campo é disponibilizada a lista com as licenciaturas para as quais existem ofertas de estágio das
entidades promotoras. O candidato seleccionará na lista a licenciatura que possui, tendo em conta o seu certificado de licenciatura. Caso não encontre a sua licenciatura na lista apresentada, tal significa que, na corrente edição, nenhuma entidade promotora pretende apoiar estágios para essa licenciatura.
Classificação final do 12º ano
Indicar a classificação final do 12.º ano ou equivalente, arredondada à primeira casa decimal.
Habilitações Pós Licenciatura
Indicar se tem habilitações académicas superiores à licenciatura e se estas se enquadram na mesma área de formação da licenciatura ou não. Caso não tenha outras habilitações académicas para além da licenciatura, indicar “Sem habilitações”.
Competências Linguísticas
Indicar se tem conhecimento fluente de “uma língua”, “duas línguas” ou “três ou mais línguas”, para além do português.
Competências Informáticas
Assinalar os itens para os quais tem competências informáticas.
Experiência Profissional
Indicar se possui experiência profissional na área da licenciatura ou noutra área.
Pós-Graduação/Especialização
Indicar se possui curso de pós-graduação ou especialização de duração igual ou superior a um ano lectivo.
Formação Profissional
Indicar se possui formação profissional na área da formação académica e, em caso afirmativo, qual o número total de horas. Deve possuir os comprovativos da formação indicada. Os cursos de Pós-Graduação ou de Especialização, indicados no item próprio para o efeito, não são considerados
formação profissional. Também não é considerado neste item a formação profissional realizada para a obtenção do CAP (Certificado de Aptidão Pedagógica), uma vez que a formação profissional para efeitos de candidatura é apenas a enquadrada na área da licenciatura.
Concelhos aos quais se candidata a estágio para a Licenciatura seleccionada
O formulário de candidatura disponibiliza apenas os concelhos em que há ofertas de estágios das entidades promotoras para a licenciatura assinalada pelo candidato. O candidato pode
seleccionar até 6 concelhos. Ao escolher um concelho, está a candidatar-se a todas as entidades que naquele concelho promovam estágios para a licenciatura seleccionada, como sejam municípios, freguesias, associações de municípios ou de freguesias e entidades do sector empresarial.
Previamente importante
especializações requeridas. Se aceitar um estágio para o qual não reúna todos os requisitos, incluindo os específicos, estará a prestar informações que podem motivar a exclusão do PEPAL.
Para consultar o detalhe dos requisitos dos estágios, os candidatos deverão ir ao separador dos Estágios e dentro deste clicar em “Entidade promotora”, como indica a seguinte imagem ficarem gravados no formulário de candidatura)
Depois de clicar em “Entidade promotora”, aparecerá o seguinte formulário, no qual constará a informação inserida pela entidade promotora relativa ao estágio a que os candidatos se pretendem candidatar:
Após a consulta do conteúdo de cada estágio, o candidato deve voltar à sua candidatura, no separador
“Candidatura” e clicar no botão inserir depois de escolher um concelho, caso contrário a escolha não ficará registada. Deve ser inserido um concelho de cada vez, a partir da lista disponível.
à escolha da entidade promotora na qual pretende realizar o estágio, é muitoque o candidato consulte a informação disponibilizada pela mesma para ficar a conhecer o conteúdo funcional e o plano do estágio específicos (outros requisitos) e a saber se cumpre os requisitosque tenham sido definidos, designadamente se possui as(ATENÇÃO: antes de sair do formulário deve clicar em “Guardar”, sob pena de os dados preenchidos não:
Ao candidato podem ser solicitados outros requisitos julgados relevantes, nomeadamente com vista à confirmação da idoneidade do candidato para o estágio, outras licenciaturas admitidas, com currículo semelhante, etc. Os referidos requisitos devem ser consultados em “Estágios/Lista de Estágios”, conforme exemplo da imagem abaixo ilustrada:
a) O formulário deve ser gravado e submetido após o seu preenchimento integral e confirmação das
informações constantes do mesmo, conforme o exemplo das imagens abaixo expostas. O preenchimento do formulário de candidatura é feito sob compromisso de honra,
qualquer futura edição do PEPAL, bem como de qualquer programa de estágios financiado pelo Estado.
sem o qual não é possível a submissão da mesma. As falsas declarações determinam a exclusão desta e de
b) Após a submissão da candidatura, o candidato receberá a confirmação da mesma no endereço de correio electrónico indicado. O acompanhamento e acesso às informações sobre o processo de selecção têm lugar na página www.portalautarquico.pt, nos Serviços Online/PEPAL, através do
código de acesso fornecido ao candidato aquando do registo na área do PEPAL (siga os passos indicados na alínea a) do nº 2).

2.3. Alteração do Formulário de Candidatura
a) O registo das informações e dados inseridos pelo candidato no formulário apenas pode ser alterado dentro do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ainda que o mesmo já tenha sido submetido. Neste caso, o interessado deve abrir o formulário de candidatura, clicar no botão Editar, gravar e submeter novamente.
b) Cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura ao PEPAL, excepto quando possua mais do que uma licenciatura, situação em que é possível apresentar, no máximo, duas candidaturas.
Quando isto suceder, o interessado pode preencher dois formulários de candidatura, optando em cada por uma licenciatura, devendo utilizar o mesmo endereço de correio electrónico. Para isso, o candidato deve, depois de inserir e submeter uma candidatura, voltar ao botão “Criar/Alterar Candidatura”, abrir novamente o formulário, inserir os dados que não estão pré-preenchidos relativos à segunda licenciatura e seguir os passos dados no momento do preenchimento da primeira candidatura.

3. FÓRMULA E PARÂMETROS A APLICAR NA AVALIAÇÃO CURRICULAR E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
As classificações dos candidatos são obtidas pela utilização da seguinte fórmula:
2HA+M+CL+CI+PG+M2+F+EP
1. Descrição dos factores da fórmula
HA – Habilitação académica
M – Média obtida no grau de licenciatura
CL – Competências linguísticas
CI – Competências informáticas
PG – Curso de pós-graduação ou curso de especialização com duração superior a um ano lectivo
M2 – Média obtida no 12.º ano de escolaridade
F – Formação directamente relacionada com a área de educação e formação detida pelo candidato. Inclui-se neste factor a formação detida em informática e novas tecnologias
EP – Experiência Profissio
 
2. Valoração dos subfactores
Os subfactores que constituem cada factor e respectiva valoração são os seguintes:
HA – Habilitação académica
Licenciatura 6 valores
Mestrado fora da área de licenciatura 7 valores
Mestrado na área de licenciatura 8 valores
Doutoramento fora da área de licenciatura 9 valores
Doutoramento na área de licenciatura 10 valores
M – Média obtida no grau licenciatura
10 ou 11 valores 7 valores
12 ou 13 valores 8 valores
14 ou 15 valores 9 valores
F – Formação relacionada com a área de formação académica
Sem formação relacionada 0 valores
16 valores 10 valores
> 30 horas e < 90 horas 9 valores
30 horas 8 valores
CL – Competências linguísticas em língua estrangeira
Em uma língua 8 valores
Em duas línguas 9 valores
Em três ou mais línguas 10 valores
CI – Competências informáticas
Programação 1,5 valores
Sistemas operativos (Windows, Linux) 1,5 valores
Criação de diapositivos 1,5 valores
Folha de cálculo 1,5 valores
Processador de texto 1,5 valores
Bases de dados 1,5 valores
Correio electrónico 1 valor
PG – Curso de Pós-Graduação ou curso de especialização de duração superior a um ano lectivo
Inexistente 0 valores
Existente 10 valores
90 horas 10 valores
M2 – Média obtida no 12.º ano ou equivalente
10 ou 11 valores 7 valores
12 ou 13 valores 8 valores
14 ou 15 valores 9 valores
EP – Experiência Profissional
Inexistente 0 valores
Experiência fora da área de formação 5 valores
Experiência na área de formação 10 valores
16 valores 10 valores
3. Critérios de ordenação preferencial
Em ordenação os candidatos que:
1.º No caso dos municípios até 30 mil eleitores e caso a entidade tenha seleccionado esta opção, tenham residência no concelho.
2.º Detenham nota superior na média da licenciatura.
3.º Detenham grau académico superior (mestrado ou doutoramento), com prioridade para a formação académica na área da licenciatura.
4.º Detenham maior pontuação no critério da Experiência profissional.
5.º Detenham maior pontuação no critério das Competências Informáticas.
6.º Detenham nota superior na média obtida na conclusão do 12º ano ou equivalente.
7.º Detenham maior pontuação no critério da Formação relacionada.
8.º Detenham maior pontuação no critério do Curso de pós graduação ou de especialização de duração superior a um ano lectivo.
9.º Detenham maior pontuação no critério das Competências linguísticas em língua estrangeira.
10.º Candidatos com data de nascimento mais recente.
11.º Tenham submetido primeiro a candidatura (verificação através da data e hora de submissão).
caso de igualdade de classificação entre dois ou mais candidatos têm preferência na

4. AVALIAÇÃO CURRICULAR, ORDENAÇÃO E SELECÇÃO DOS CANDIDATOS
a) A selecção dos candidatos é feita automaticamente pela aplicação informática do PEPAL, não havendo lugar, por parte da Entidade Promotora, à realização de qualquer outro procedimento ou aplicação de qualquer outro método de selecção.
b) Os candidatos são agrupados pelas licenciaturas indicadas no formulário de candidatura.
c) Depois de submetidas com sucesso as candidaturas, os candidatos passam a fazer parte da “Lista de Candidatos Admitidos”, ou seja, reúnem, provisoriamente, atendendo às declarações prestadas, os requisitos exigidos para participar no programa PEPAL, os quais terão ainda que ser confirmados posteriormente, em caso de selecção.
d) Na selecção dos candidatos é aplicado o método de avaliação curricular, por licenciaturas, de acordo com a fórmula constante do ponto nº 3.
e) Após a submissão da candidatura, é atribuída imediatamente uma classificação ao candidato - ver
“Classificação Final” no formulário de candidatura – que lhe permitirá,
apenas no caso de ter obtido pontuação suficiente para preencher a vaga para o(s) estágio(s) a que candidatou, fazer parte da “Listagem de Candidatos Seleccionados”, dos comprovativos dos requisitos solicitados
f) de classificação e em função dos estágios disponíveis, para a existência de proposta(s) para estágio, a consultar nos “Serviços
g) Após recepção da notificação, o candidato tem 3 dias úteis para, nos “Serviços página www.portalautarquico.pt e através da utilização do respectivo atribuída para a apresentação da candidatura, consultar a informação referente às propostas disponíveis no ecrã Candidaturas/Aceitação de Estágio e aceitar aquela em que esteja interessado.
Previamente à escolha da entidade promotora na qual pretende realizar o estágio, é muito importante que o candidato consulte a informação disponibilizada pela mesma para saber se cumpre os requisitos específicos que tenham sido definidos, designadamente se possui as especializações requeridas (Esta informação encontra-se nos detalhes).
a qual é provisória até à apresentação.Os candidatos seleccionados são notificados, através de SMS e e-mail, por ordem decrescenteon line/PEPAL” da página www.portalautarquico.pt, sendo assegurada uma quota de 5% da totalidade dos estágios a ser preenchida por pessoas com deficiência.on line/PEPAL” dalogin e password que lhe foi
h) O candidato, depois de aceitar o estágio tem a possibilidade, requisitos pela entidade promotora
até ao momento de validação de, de voltar novamente ao ecrã “Aceitação de Estágio” e recusar o estágio, o que, no entanto, o excluirá automaticamente da presente edição do PEPAL.
i) Na sequência da aceitação de uma proposta de estágio, o candidato deixará de ser elegível para outro estágio, considerando-se recusadas quaisquer outras propostas.
j) A não aceitação da proposta nos “Serviços
k) O candidato seleccionado estágio(s) que, por qualquer razão, já não lhe interessa(m)
candidatos a(s) vaga(s) para as quais estava provisoriamente seleccionado
l) Havendo necessidade de substituir um candidato, o sistema envia imediatamente após a exclusão uma notificação ao melhor colocado na lista de ordenação segundo a classificação ainda disponível para estágio. A resposta à proposta a que se refere aquela notificação deverá ser efectuada no sistema no
on line/PEPAL” da página http://www.portalautarquico.pt/, no prazo indicado de 3 dias úteis, determina a perda do direito à frequência do estágio para o qual recebeu proposta e o afastamento da edição em causa do PEPAL. poderá, caso assim o entenda, recusar imediatamente o(s). Assim, libertará para os restantes prazo de 24 horas, de acordo com o definido na alínea g) do presente número.
m) As listas de classificação dos candidatos são publicitadas através da Internet, na página

5. AFERIÇÃO / COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
, ficando aí disponíveis até ao final da edição do programa.
a) O candidato seleccionado deve efectuar prova do cumprimento dos requisitos exigidos. Com excepção da idade, os requisitos e condições de candidatura devem verificar-se até ao último dia do prazo de candidatura. A idade é aferida à data de início do estágio.
b) Para efeitos de verificação dos requisitos gerais de acesso ao PEPAL (definidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho), importa ter em conta que os destinatários do PEPAL são jovens que, até ao último dia da candidatura, se enquadrem nas situações descritas na alínea b) do ponto 1 do presente documento.
c) No prazo de 5 dias úteis após a aceitação da proposta de estágio, o candidato deve efectuar, junto
da entidade promotora, prova do cumprimento dos requisitos. A comprovação dos requisitos é feita
d) A não comprovação dos requisitos curso e de futuras edições do PEPAL.
e) Em caso de substituição de candidato / estagiário, a comprovação documental dos requisitos deve ser efectuada no prazo máximo de 2 dias úteis.
f) Sem prejuízo da comprovação dos requisitos gerais, são exigíveis pela entidade promotora os seguintes documentos:
I. Cópia do documento de identificação civil.
II. Cópia do documento de identificação fiscal.
III. Comprovativo da incapacidade igual ou superior a 60%, caso tenha beneficiado do regime
previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho.
g) Prova documental dos requisitos gerais:
I. Habilitação académica - A comprovação da habilitação académica é feita através de fotocópia do certificado de habilitação académica, de acordo com o grau detido. Os candidatos detentores do grau académico mestrado ou doutoramento, devem fazer prova através de fotocópia do certificado correspondente a esse grau. Esta prova não dispensa a apresentação de fotocópia do certificado relativo ao grau de licenciatura.
II. Média de Licenciatura - Relativamente à média obtida no grau de licenciatura, deve a mesma ser expressamente comprovada junto da Entidade Promotora.
através do envio para a entidade promotora de cópia dos documentos comprovativos dos requisitos indicados na candidatura, de acordo com o mencionado na alínea a) infra. A documentação é enviada para o endereço indicado pela entidade promotora para a apresentação dos comprovativos legalmente exigidos, que pode ser consultado nos detalhes de cada estágio (Atenção: esta informação apenas está disponível depois efectuar o respectivo login nos “Serviços Online/PEPAL”). Caso a entidade promotora tenha indicado um endereço postal, os documentos deverão ser enviados por correio; no caso de ser referido um endereço de correio electrónico, a documentação deve ser digitalizada e enviada para o e-mail indicado. No caso em que tenham sido indicados os dois tipos de endereço, cabe ao candidato optar por uma das vias para o envio dos documentos comprovativos.devido a falsas declarações implica a exclusão da edição em
III. Competências Linguísticas - Este factor
Considera-se que a declaração do candidato faz fé por si, uma vez que todos os candidatos a estágio frequentaram, ao longo do seu percurso académico, disciplinas onde a aprendizagem em línguas estrangeiras ocorreu e, também, que poderão ter aprendido línguas de forma auto-didacta.
IV. Competências Informáticas - Este factor
quando assinalado pelo candidato.
V. Pós-graduação ou curso de especialização - Quando o tenham declarado, os candidatos devem comprovar, através de certificado, a detenção de uma pós-graduação ou de um curso de especialização com duração igual ou superior a um ano lectivo.
VI. Média obtida no 12.º ano - Este factor deve ser comprovado pelo candidato através de fotocópia de documento idóneo, onde conste a média do 12.º ano ou equivalente.
VII. Formação - Deve ser comprovada a formação profissional detida pelo candidato. Considera-se também neste factor a formação profissional detida em informática e novas tecnologias, que deve igualmente ser comprovada.
VIII. Experiência Profissional - A experiência profissional declarada na área de educação e formação ou fora dela,
IX. Concelho de residência – No caso de o candidato ter beneficiado da preferência prevista no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 65/2010, de 11 de Junho – preferência aos candidatos residentes na área do município, em caso de igualdade de classificação – deve ser apresentado documento comprovativo da morada, como seja o bilhete de identidade, carta de condução, ou outro que permita comprovar a referida informação.
X. Comprovação de requisitos específicos - A entidade promotora pode ainda exigir aos candidatos, além da prova dos requisitos já referidos, comprovação dos requisitos específicos, quando os tenha indicado na publicitação do estágio, designadamente o certificado das especializações exigidas, o certificado do registo criminal, etc.
não necessita de comprovação documental.não necessita de comprovação documental,não necessita de ser comprovada, fazendo fé a declaração prestada pelo candidato no formulário de candidatura.

6. OBSERVAÇÕES FINAIS
As instruções constantes do presente documento não substituem a necessidade de consulta dos
documentos legais em que as mesmas se fundamentam.


A lista dos estágios disponíveis pode ser consultada nos Serviços Online, na área PEPAL, do Portal Autárquico, supra referida.

Destinatários do PEPAL:
Jovens licenciados que tenham até 35 anos (aferidos à data de início do estágio) e que se encontrem numa das seguintes situações face ao emprego: jovens à procura do primeiro emprego, jovens em situação de desemprego e jovens que, embora se encontrem empregados, exerçam uma ocupação profissional não correspondente à sua área de formação e nível de qualificação. Não podem apresentar candidatura os interessados que se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados pelo Estado.

Para obter informação detalhada sobre os estágios PEPAL, designadamente os requisitos a que devem obedecer os candidatos, pode consultar os seguintes documentos, no Portal Autárquico:De acordo com a Lusa, quem quiser entrar na quarta edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL) pode fazê-lo através do site da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
Abriu esta segunda-feira o prazo para as candidaturas aos 1.330 estágios na administração local. Os interessados podem candidatar-se através da Internet até ao próximo dia 4 de Fevereiro. E já agora, muita mesma boa sorte pessoal!


2.1. Acesso ao Formulário de Candidatura

Mais sobre mim

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2010
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub