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04
Fev11

ASSIMETRIAS REGIONAIS EM NÚMEROS

DELFOS
"O INE divulgou já em 2011 as Contas Regionais Preliminares do período 1995-2009, que estão disponíveis no seu “site”. E a conclusão que se tira dos dados divulgados é que as grandes desigualdades entre as 30 regiões (NUTS III) em que se divide o País se mantêm com reflexos evidentes na vida dos portugueses que nelas vivem. Tomando como base de comparação o valor anual do PIB por habitante médio do País (15.805€), o valor relativo à região de Grande Lisboa (25.799€) é 1,6 vezes superior, enquanto o valor por habitante da região da Serra da Estrela (8.310€) representa apenas 54,5% do valor médio do País, ou seja, quase metade da média nacional. Mas se a comparação for feita entre o PIB por habitante de cada região, as disparidades entre as diferentes regiões são ainda maiores. Por ex., o PIB por habitante da região da Grande Lisboa (25.799€) é 3,1 vezes superior ao PIB “per capita” da região da Serra da Estrela (8.310€), e o desta última região corresponde apenas a 54,9% do da RA dos Açores (15.123€) e a 40% da RA da Madeira (20.761€). O PIB por habitante da Península de Setúbal (11.432€) corresponde apenas a 44% do PIB por habitante da região da Grande Lisboa (25.799€), apesar de serem duas regiões muito próximas uma da outra, e de muitos que habitam em Setúbal trabalharem em Lisboa. Se a análise for feita com base em remunerações ilíquidas por empregado, que incluem as contribuições sociais dos trabalhadores e das empresas para a Segurança Social, as desigualdades por regiões são também grandes. Assim, tomando também como base de comparação a remuneração mensal média ilíquida do País (1.247€), a remuneração mensal média ilíquida na região da Grande Lisboa (1.710€) é superior em 37,5% à do País, enquanto a remuneração mensal média ilíquida da região da Beira Interior Norte (725€) representa apenas 58,2% da remuneração média ilíquida nacional. Mas tal como sucede com o PIB por habitante, também em relação às remunerações médias ilíquidas, se as comparações forem feitas entre as diferentes regiões do País as disparidades são ainda maiores. Assim, a remuneração mensal média ilíquida da região da Grande Lisboa (1710€) é 2,7 vezes superior à remuneração mensal média ilíquida da região do Pinhal Interior Sul (629€), e as das Regiões Autónomas da Madeira (1470€) e dos Açores (1.404€) correspondem a quase o dobro das regiões do Douro (787€), da Beira Interior Norte (725€), da Beira Interior Sul (745€), e da Cova da Beira (740€). Mas as remunerações mensais médias ilíquidas não são as que efectivamente os trabalhadores recebem. Para além de incluírem as contribuições patronais para a Segurança social, também incluem os impostos (IRS) e os descontos dos trabalhadores para a Segurança Social. Se retirarmos estas importâncias que depois são descontadas nas remunerações do trabalhadores, segundo estimativas que fizemos, tendo como base os dados divulgados pelo INE, conclui-se que o salário mensal médio liquido, ou seja, aquele que é recebido por cada trabalhador, era, em 2009, por ex., de 925€ na região do Grande Porto; de 450€ na região de Alto Trás-os-Montes, de 436€ na região do Pinhal Interior Sul; de 934€ na Região da Grande Lisboa, mas de 723€ na região da Península de Setúbal; de 672€ na região do Alto Alentejo; de 738€ na região do Algarve; de 685€ na região Autónoma dos Açores e de 720€ na região Autónoma da Madeira. Isto apesar de serem estimativas, pois o INE não divulga dados de salários líquidos referentes às NUTS III, e de serem valores médios, eles dão já uma ideia das profundas desigualdades que continuam a existir no País, cujas consequências os portugueses continuam a sofrer. O PIB por habitante é um indicador importante da riqueza criada em cada região e do nível de desenvolvimento alcançado por ela e, consequentemente, também das condições de vida dos seus habitantes. A remuneração por emprego remunerado, embora inclua as contribuições patronais para a Segurança Social, completa o indicador anterior. E a conclusão que se tira dos dados de 2009 divulgados pelo INE, é que as assimetrias regionais continuam a ser enormes em Portugal, determinando condições de vida extremamente desiguais para os portugueses que vivem nas diferentes regiões. A simples comparação do PIB per capita e da remuneração média ilíquida entre as diferentes regiões do pais, constantes do quadro anterior, mostra as profundas desigualdades que continuam a existir em Portugal entre as diferentes regiões que a politica governamental tem agravado como revela as consequências da politica de saúde (fecho de centros de saúde e de serviços hospitalares), da educação (fecho de milhares de escolas de ensino básico), de comunicações (auto-estradas e TGV e fecho das linhas férreas no interior do País deixando populações cada vez mais isoladas), etc.. Mas os dados do quadro 1 ainda não revelam com total clareza as graves desigualdades existentes porque, por um lado, são valores médios e, por outro lado, as remunerações ilíquidas para além de incluírem as contribuições das empresas para a Segurança Social, também incluem o IRS e as contribuições dos trabalhadores para a Segurança Social. O INE não divulgou os dados de 2009 referentes a “Ordenados e Salários” das NUTS III constantes do quadro 1, no entanto os dados que a seguir se apresentam (quadro 2), que incluem as remunerações médias ilíquidas e os salário médios líquidos (que não incluem nem as contribuições patronais nem as dos trabalhadores para a Segurança Social, nem os impostos), mostram a diferença entre os valores das remunerações ilíquidas que constam do quadro 1, e que utilizamos para fazer as comparações anteriores entre regiões, e as efectivamente recebidas pelos trabalhadores. O salário mensal médio líquido, ou seja, aquele que é efectivamente recebido pelo trabalhador, de acordo com os dados do próprio INE, varia entre 47,1% (RA dos Açores) e 57% (região do Algarve) da remuneração mensal média ilíquida. Aplicando estas percentagens aos valores das remunerações médias mensais ilíquidas constantes do quadro 1 obtém-se, para cada uma das regiões (NUTS III), os valores de salários líquidos constantes da última coluna à direita do quadro 1. E eles revelam, por um lado, os baixos salários líquidos que continuam a auferir os trabalhadores portugueses e, por outro lado, as profundas desigualdades que existem a nível das diferentes regiões do País. Assim, de acordo com os dados constantes da última coluna do quadro 1, o salário médio mensal liquido da região do Pinhal Interior Sul (436€) corresponde apenas a 46,7% do salário liquido da região da Grande Lisboa (934€), e o da Península de Setúbal (723€) a 77,4% do da Lisboa; o salário mensal liquido da região do Douro (515€) representava apenas 55,2% do da região da Grande Lisboa, mas o da região do Grande Porto já correspondia a 99%. As desigualdades entre os salários líquidos praticados nas diferentes regiões do mesmo país continuam a ser muito grandes dando origem a condições de vida também muito diferentes. E como iremos mostrar num próximo estudo, são precisamente os Programas Operacionais Regionais, cofinanciados por fundos comunitários, que apresentavam em 31.12.2010 as mais baixas taxas de execução financeira. Eugénio Rosa Quadro 1- PIB por habitante, remuneração ilíquida e salário liquido por empregado remunerado em 2009 por NUTS III – de Portugal REGIÕES PIB Habitante – 2009 Remuneração mensal média ilíquida (inclui contribuições sociais dos empregadores) SALÁRIO MENSAL LIQUIDO Euros (**) Em euros (*) Em % do PIB per capita de Portugal Em % do PIB per capita da Grande Lisboa Em 2009 Euros (*) Em % da remuneração média de Portugal Em % da remuneração média da região da Grande Lisboa PORTUGAL 15.805 € 100,0% 61,3% 1.247 € 100,0% 72,9% NORTE 12.752 € 80,7% 49,4% 1.087 € 87,2% 63,6% 712 € Minho-Lima 10.245 € 64,8% 39,7% 915 € 73,4% 53,5% 600 € Cávado 11.908 € 75,3% 46,2% 1.010 € 81,0% 59,1% 662 € Ave 11.709 € 74,1% 45,4% 1.000 € 80,2% 58,5% 655 € Grande Porto 16.702 € 105,7% 64,7% 1.411 € 113,2% 82,5% 925 € Tâmega 8.751 € 55,4% 33,9% 850 € 68,2% 49,7% 557 € Entre Douro e Tâmega 12.161 € 76,9% 47,1% 1.017 € 81,6% 59,5% 666 € Douro 9.893 € 62,6% 38,3% 787 € 63,1% 46,0% 515 € Alto Trás-os-Montes 10.236 € 64,8% 39,7% 687 € 55,1% 40,2% 450 € CENTRO 13.191 € 83,5% 51,1% 986 € 79,1% 57,6% 683 € Baixo Vouga 14.291 € 90,4% 55,4% 995 € 79,8% 58,2% 690 € Baixo Mondego 15.617 € 98,8% 60,5% 1.246 € 99,9% 72,8% 863 € Pinhal Litoral 15.675 € 99,2% 60,8% 1.141 € 91,5% 66,7% 791 € Dão-Lafões 11.837 € 74,9% 45,9% 898 € 72,0% 52,5% 622 € Pinhal Interior Norte 9.894 € 62,6% 38,4% 815 € 65,4% 47,7% 565 € Pinhal Interior Sul 10.067 € 63,7% 39,0% 629 € 50,5% 36,8% 436 € Serra da Estrela 8.310 € 52,6% 32,2% 812 € 65,1% 47,5% 563 € Beira Interior Norte 10.728 € 67,9% 41,6% 725 € 58,2% 42,4% 503 € Beira Interior Sul 10.067 € 63,7% 39,0% 741 € 59,5% 43,3% 514 € Cova da Beira 10.792 € 68,3% 41,8% 740 € 59,4% 43,3% 513 € Oeste 12.632 € 79,9% 49,0% 947 € 76,0% 55,4% 656 € Médio Tejo 12.963 € 82,0% 50,2% 1.108 € 88,9% 64,8% 768 € LISBOA 21.764 € 137,7% 84,4% 1.644 € 131,9% 96,1% 898 € Grande Lisboa 25.799 € 163,2% 100,0% 1.710 € 137,2% 100,0% 934 € Península Setúbal 11.432 € 72,3% 44,3% 1.324 € 106,2% 77,4% 723 € ALENTEJO 14.687 € 92,9% 56,9% 1.221 € 98,0% 71,4% 711 € Alentejo Litoral 18.425 € 116,6% 71,4% 1.262 € 101,3% 73,8% 735 € Alto Alentejo 13.390 € 84,7% 51,9% 1.154 € 92,6% 67,5% 672 € Alentejo Central 13.674 € 86,5% 53,0% 1.244 € 99,8% 72,8% 724 € Baixo Alentejo 15.755 € 99,7% 61,1% 1.217 € 97,6% 71,2% 708 € Lezíria do Tejo 14.012 € 88,7% 54,3% 1.223 € 98,1% 71,5% 712 € ALGARVE 17.082 € 108,1% 66,2% 1.164 € 93,4% 68,1% 738 € RA AÇORES 15.123 € 95,7% 58,6% 1.404 € 112,6% 82,1% 685 € RA MADEIRA 20.761 € 131,4% 80,5% 1.470 € 117,9% 86,0% 720 € FONTE (*) Contas regionais preliminares:19952009-INE; (**) Os valores dos salários líquidos foram calculados com base nas remunerações ilíquidas e aplicando o rácio (salário liquido/remuneração ilíquida) do quadro 2 Quadro 2- Remunerações mensal ilíquida e salário mensal liquido por NUTS II– 2009 DESIGNAÇÃO REMUNERAÇÕES MENSAIS ILIQUIDAS E SALÁRIOS LIQUIDOS POR REGIÕES Portugal Norte Centro Lisboa Alentejo Algarve R. A. dos Açores R. A. da Madeira Remuneração média ilíquida por empregado (*) 1.247 € 1.087 € 986 € 1.644 € 1.221 € 1.164 € 1.404 € 1.470 € Salário mensal médio liquido por empregado (**) 761 € 712 € 683 € 898 € 711 € 738 € 685 € 720 € % que salário e ordenado médio liquido representa da remuneração media ilíquida 61,0% 65,5% 69,3% 54,6% 58,2% 63,4% 48,8% 49,0% FONTE: (*) Contas Regionais Preliminares – 1995/2009 – INE; (**) Estatísticas do Emprego -3º Trim.2008-INE Short URL: http://www.oribatejo.pt/?p=15051." Apontamento e texto escrito e batido por Eugénio Rosa, espaço no Jornal O RIBATEJO e em http://www.oribatejo.pt/2011/02/assimetrias-regionais-em-numeros/
23
Jan11

O SECTOR FERROVIÁRIO ESTÁ EM CRISE

DELFOS
O que se está passando amigos e caros, o assunto e problema que se está passando com a linha do Ramal de Cáceres, o blog "Gavião no Alentejo" vos diz que não é só nestas paragens que a empresa CP está de abalada e vai de partida para outras paragens e outras visões.


Não meus amigos e caros, o pensais assim estáis mesmo muito mal enganados. O problema não é só por aqui e zona que se está manifestando. Ora vamos lá a ver se a gente lhe apanha mesmo muita bem, a prosa e a rima, o tocante ao assunto da linha férrea ou lá o boca terra boca terra...


O blog já vos tinha falado, nestas bandas, os nossos compadres alentejanos, os nossos compadres de Beja, que se encontrando com o mesmo problema, a sua linha Beja-Lisboa foi à vida e adeus ou lá Maria que foi um prazer enorme te conhecer um dia...


O blog, como não gosta de deixar a coisa pela metade tinha que vasculhar melhor o assunto. Entra no site e espaço do sindicato SNTSF SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SECTOR FERROVIÃRIO e, "Depois desta grande manifestação impõe-se a continuação da luta, porque as empresas, apesar do Ministro afirmar que não há planos, estão a aplicá-los, como se comprova pelas decisões da CP em encerrar serviços no final deste mês e principio do próximo como por exemplo o encerramento do serviço no ramal de Cáceres e entre Setil e Coruche, para além de serviços rodoviários em linhas encerradas, medidas previstas no Plano de Actividades da empresa para 2011."


Mas a coisa não acaba aqui. Era bom u era sim senhora mas ela acaba aqui. Ao entrar no espaço da referida empresa, a CP, se nota algumas deliberações tomada por ela sobre mais linhas :


" 1.º Linha de Leixões  ---  supressão do Serviço Urbano  ---  1 de Fevereiro. A CP informa que, a partir de 1 de Fevereiro de 2011, os serviços Urbanos na Linha de Leixões serão suprimidos. A razão prende-se com o facto de não estarem reunidas as condições para a contuniedade do serviço..."



A coisa muita lenta no referido espaço da empresa citada e a fazer perder a paciência e o blog partiu para outra. No espaço :http://www.publico.pt/Local/pouco-dinheiro-e-pouca-gente-param-o-poucaterra_1473269?all=1 se pode ler :


" O serviço regional é dispendioso e a contenção orçamental não perdoa. A CP vai retirar-se de algumas linhas do país, deixando estações e apeadeiros vazios, e aldeias que já só verão passar os comboios de mercadorias. Na nova geografia ferroviária não há lugar para as regiões do Alentejo e do Norte.Foram-se os centros de saúde, os correios, as escolas primárias. Chegou agora a vez dos comboios. Em algumas terras do interior o pouca-terra vai deixar de apitar porque a CP decidiu suprimir a sua oferta onde ela é especialmente deficitária. O mapa ferroviário português vai voltar a encolher, deixando ainda mais a descoberto extensas áreas do país.

Na calha estão as linhas de Marvão a Torre das Vargens (65 quilómetros) e de Beja a Funcheira (62 quilómetros). Mas os cortes não atingem apenas o Interior profundo. No Ribatejo, entre Coruche e Setil (32 quilómetros) vai desaparecer uma experiência com pouco mais de um ano de reactivação de um serviço ferroviário. E mesmo em plena região urbana do Porto vai acabar uma oferta que começou torta e por isso nunca se endireitou: os 56 comboios diários entre Ermesinde e Leça do Balio (11 quilómetros).

Este serviço numa linha de mercadorias, inaugurado em Setembro de 2009, resultou da assinatura de um protocolo entre a CP, Refer e Câmara de Matosinhos, e deveria ter sido prolongado este ano até Leixões, mas a Câmara de Matosinhos e a Refer desentenderam-se e a CP aproveitou a birra para acabar com um serviço que só lhe dá prejuízo. E com isto já lá vão 170 quilómetros onde as automotoras da CP deixam de transportar passageiros.

Mas há que somar-lhes mais 144 quilómetros, que são as linhas que fecharam em 2009 com a promessa de que seriam reabertas depois de obras de modernização que as poriam como novas. Não foram simples declarações. Houve cerimónias e comitivas lideradas pela então secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, a anunciar a autarcas e a governadores civis o radioso futuro das vias-férreas do Corgo (26 quilómetros) e do Tâmega (13 quilómetros). Meses antes tinham sido fechados os 51 quilómetros da linha Figueira da Foz-Pampilhosa (que serve Cantanhede). A Refer prometeu fazer obras. Mas já não há dinheiro.

E falta a linha do Tua, verdadeiro ex-líbris de um caminho-de-ferro do interior, encravado na rocha, sobre o qual sobraram promessas de modernização associadas ao turismo da região duriense. Da foz do rio Tua a Mirandela esta linha mede 54 quilómetros, parte dos quais ficarão inundados pela barragem da EDP. Por enquanto o serviço é assegurado por autocarros ao serviço da CP, mas, como era de esperar, a empresa vai acabar com isso. Afinal o seu negócio é comboios. Não é autocarros. Nova soma, e chegamos, pois, a 314 quilómetros.

A este mapa (ver página 6) falta juntar a os troços que estão fechados para obras e que, quando reabrirem, já não terão serviço regional. Será o caso do eixo Guarda-Covilhã (46 quilómetros) na linha da Beira Baixa e do troço Pinhal Novo-Vendas Novas na linha do Alentejo (42 quilómetros). Ao todo serão 356 quilómetros de linhas que ficam sem serviço regional, das quais 144 quilómetros desaparecem do mapa ferroviário nacional e 212 manterão ainda comboios de mercadorias e serviços de longo curso. Refer perde receitasEm relação a estas últimas, a supressão dos regionais significa que a empresa pública Refer vai continuar a ter gastos na manutenção e conservação das linhas, mas terá menos receita. Isto porque a CP pagar-lhe-á menos taxa de uso (portagem ferroviária) por já nelas não passarem tantos comboios. Já para a transportadora esta opção global representa um alívio nos seus prejuízos de exploração, esperando a empresa com este cortes contribuir para melhorar os seus resultados operacionais em 2011 na ordem dos 42,3 por cento.

Em entrevista ao PÚBLICO em 2/08/2010, José Benoliel, da CP, afirmava que "o país tem uma meditação a fazer - será que em todos os casos é o modo ferroviário o mais indicado para garantir a acessibilidade? Ou será que em determinadas circunstâncias não haverá outros modos de transporte muito mais aptos e eficazes?" Mas, a ter acontecido, esta meditação foi feita nos gabinetes e não debatida publicamente. A premência do Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) ditou a decisão de acabar com os comboios mais deficitários. No entanto a CP assume como sua missão "operar em todo o território nacional, oferecendo serviços de transporte público ferroviário como essenciais para o desenvolvimento do país e para a sua coesão social e territorial". É o que consta no sítio da Internet da empresa, onde esta também refere que os seus valores são a "Verdade, Honestidade e Transparência". Apesar disso, a CP não deu ao CIDADES o número de passageiros transportados nas linhas que agora vêem desaparecer os comboios regionais, não se sabendo quantos milhares de pessoas são afectados com os encerramentos e o fim do serviço regional.

Mesmo nas linhas em que estes comboios não acabam, haverá redução do serviço prestado. A lista da CP prevê suprimir quatro comboios (dois em cada sentido) entre Régua e Pocinho - o que significa uma redução de 40 por cento face à oferta existente - e um comboio em cada sentido entre Vilar Formoso e Guarda (só circulam aqui três em cada sentido). Entre o Entroncamento e Castelo Branco vão desaparecer duas circulações em seis dias da semana e na linha do Sul serão suprimidos dois comboios diários entre Setúbal e Tunes e mais dois entre Funcheira e Setúbal. A transportadora vai ainda "avaliar a supressão de quatro circulações diárias entre Covilhã e Castelo Branco" e acabar com o único comboio directo que existe entre Caldas da Rainha e Coimbra.

Falta articulação

Em 2010, o serviço regional da CP deu 56,6 milhões de euros de prejuízo (dos quais 48 milhões foram prejuízos operacionais), o que não surpreende, tendo em conta que está desligado das restantes unidades de negócios da CP, com as quais não faz correspondências. A oferta da CP Longo Curso não está alinhada com a do Regional para potenciar o efeito de rede do sistema ferroviário. Há horários em que o comboio regional partiu alguns minutos antes da passagem do Alfa Pendular ou do Intercidades, e noutros casos o passageiro que queira prosseguir viagem não tem correspondência em tempo útil no regional.

A fraca procura - que tem grandes repercussões nos resultados de exploração - não se deve, por isso, apenas ao definhamento do interior. Nem tão-pouco ao facto de a A23 ter praticamente matado o serviço ferroviário da linha da Beira Baixa e de a A8 ter comprometido a procura na linha do Oeste. As razões têm, também, que ver com actos de gestão da CP, que foi relegando o serviço regional para as margens do sistema. Por exemplo, na linha do Norte, onde se situa a maior procura em termos de passageiros, a empresa decidiu que aquele serviço não seria prestado de Aveiro para norte. Quem quiser seguir para o Porto terá de mudar para um suburbano da CP Porto, o que limita as receitas dos regionais em favor da outra unidade de negócios.

Os transbordos desencorajam os passageiros a viajar de comboio (sobretudo se forem idosos, e há-os cada vez mais no país), mas a CP multiplica-os por toda a rede. Recentemente, deputados do PSD viajaram de comboio entre o Rossio e as Caldas da Rainha e tiveram que apanhar três comboios. Do Bombarral para Coimbra é preciso mudar duas vezes e viajar em três composições. E até a linha do Norte tem o serviço regional segmentando, obrigando os passageiros a saltitar de composição em composição.

Não é por acaso que a CP Regional e a CP Longo Curso resultam da cisão da antiga UVIR (Unidade de Viagens Interurbanas e Regionais). A administração separou a "carne do osso", acarinhou o longo curso (que tem uma taxa de cobertura próxima dos 100 por cento e poderá vir a ser privatizado ou concessionado) e deixou os serviços regionais com os prejuízos. E chegados a este ponto, um cidadão que olhe para o descalabro das contas da empresa conclui que as supressões de comboios são um acto de gestão inevitável. "

11
Jan11

O NASCIMENTO DO SIMPLEGIS

DELFOS
Entra agora em funcionamento uma nova medida do Simplegis destinada a assegurar mais acesso das pessoas e empresas à legislação: a eliminação de publicações desnecessárias, para ter mais acesso à legislação, com melhor publicidade no Diário da República.
Esta medida consta do decreto-lei do Governo aprovado no passado mês de Setembro, que procede à alteração da forma pela qual é dada publicidade a determinados actos jurídicos, substituindo-se a sua publicação em Diário da República

Com esta medida, deixam de ser publicados em Diário da República quatro tipos de actos.
Em primeiro lugar, deixam de ser publicadas em Diário da República as designadas «portarias da caça», cujos actos passam a ser divulgados no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura. Só em 2009 foram publicadas em Diário da República 787 portarias deste tipo, o que agora deixa de ser necessário.
Em segundo lugar, deixam igualmente de ser publicados em Diário da República os actos referentes a Zonas de Intervenção Florestal. Também estes actos passam a ser disponibilizados no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura.
Em terceiro lugar, passa a prever-se que os actos referentes à circulação de selos postais passem a ser publicados no sítio da Internet dos CTT. Até agora estes actos eram sempre publicados no Diário da República.
Em quarto lugar, prevê-se ainda que as plantas publicadas em anexo aos planos de gestão territorial passem a estar disponíveis num sítio da Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Com esta medida, apenas continua a ser publicada em Diário da República a parte normativa das leis ou das resoluções do conselho de ministros que aprovam esses planos, passando os mapas e plantas anexos a estar disponíveis on-line com maior qualidade de leitura e melhor resolução da imagem., através de uma ligação automática assegurada a partir do Diário da Repúblicapor outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta.

A eliminação da publicação de determinados actos em DR e a sua divulgação noutros locais, de mais fácil acesso e consulta, tem duas grandes vantagens.
Por um lado, evita o congestionamento excessivo do Diário da República, resultante da obrigatoriedade de publicação de uma multiplicidade de actos muito específicos que respeitam a um número relativamente pequeno de pessoas, facilitando ao cidadão a tarefa de pesquisar no jornal oficial os diplomas que lhe são úteis.
Por outro lado, dota os cidadãos de outras formas de divulgação pública relativamente a actos muito específicos, que deixam de ter de ser consultados através do Diário da República e passam a estar disponíveis em sítios da Internet que permitem uma pesquisa mais direccionada para as matérias em causa e com mais qualidade de leitura.

Para termos mais acesso às leis, com melhor publicidade no Diário da República, entram já em funcionamento no dia 10 de Janeiro as medidas que determinam que os actos referentes à caça e às Zonas de Intervenção Florestal passem a ser publicados no portal da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura.
Também no mês de Janeiro começa a funcionar a medida que estabelece que os actos referentes à circulação de selos postais passem a ser publicados no sítio da Internet dos CTT.
Outras medidas previstas no decreto-lei do Governo entrarão em funcionamento em Julho de 2011, de forma a garantir que são feitos os desenvolvimentos informáticos necessários para assegurar a publicação dos actos noutros locais.
Assim, entrará em funcionamento em Julho de 2011 a medida que prevê que as plantas publicadas em anexo aos planos de gestão territorial passem a estar disponíveis num sítio da Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

O programa Simplegis, que faz parte do Simplex, visa três objectivos essenciais:
i) simplificar a legislação, com menos leis,
ii) garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação e
iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.
No âmbito do Simplegis foram já adoptadas importantes medidas. A título de exemplo:
i) Publicação dos decretos-leis e decretos regulamentares com resumos explicativos do seu conteúdo, escritos em linguagem simples, clara e acessível, em português e inglês. A publicação destes resumos já está a ser feita desde Outubro de 2010;
ii) Disponibilização no Diário da República na Internet de todos os diplomas legislativos desde 1910, quando antes apenas estavam disponíveis desde 1960. Esta disponibilização ocorreu em Outubro de 2010;
iii) Aprovação de diplomas do Governo que procedem à identificação de actos legislativos que não vigoram ou deixaram de vigorar, clarificando-se o ordenamento jurídico.

1.º objectivo: Simplificar a legislação
Com o Simplegis são adoptadas medidas para simplificar o nosso ordenamento jurídico e torná-lo mais claro, o que permite às pessoas e empresas ter mais certeza, segurança e clareza nas regras que lhes são aplicáveis.
Assim, entre outras, são adoptadas medidas para clarificar o ordenamento jurídico, revogando diplomas que já não são aplicados, mas que nunca foram revogados expressamente. Por isso, em 2010, serão revogados, pelo menos 300 leis, decretos-lei e decretos regulamentares nestas condições e será assumido um compromisso de revogar mais diplomas do que os aprovados.
Além disso, é adoptado o compromisso de ter «atraso Zero» na transposição de directivas até ao final do 1.º semestre de 2011 e de existir menos necessidade de corrigir erros e lapsos na legislação, assumindo-se que não serão necessárias declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos.

2.º objectivo: Mais acesso das pessoas e empresas à legislação
Com o Simplegis são adoptadas medidas para as pessoas e as empresas terem mais e melhor acesso ao conteúdo da legislação, o que é essencial para que possam mais facilmente compreender o seu conteúdo.
Entre outras medidas, vão ser elaboradas versões consolidadas dos diplomas que permitam dar a conhecer a versão em vigor a cada momento.

3.º objectivo: Melhorar a aplicação das leis
Com o Simplegis são adoptadas medidas para garantir uma melhor aplicação e execução da legislação, o que permite que os decretos-lei e decretos regulamentares sejam mais eficazes no cumprimento dos seus objectivos.
Assim, por exemplo, em 2010 e 2011, serão criados 10 «manuais de instruções» de decretos-lei e decretos regulamentares, para que quem os tenha de aplicar e quem deles possa beneficiar tenha um conhecimento efectivo, em linguagem clara, de como o pode fazer.

O Simplegis tem vantagens para as pessoas e as empresas:
a) Transparência: Pessoas e empresas vão passar a poder conhecer com mais facilidade as regras que são aplicáveis às suas vidas e às suas actividades.
b) Redução de custos: Só em redução de custos directos, estima-se uma poupança de 200M€/ano para pessoas e empresas.
c) Melhor aplicação das leis: Garante-se de forma mais eficaz que as leis produzem os efeitos para que foram concebidas.
d) Credibilidade internacional: As obrigações comunitárias de Portugal em matéria de transposição de legislação passam a estar permanentemente cumpridas, contribuindo para aumentar a credibilidade internacional de Portugal.

Para simplificar o ordenamento jurídico e legislar menos, o Governo vai, durante o ano de 2010, adoptar várias medidas.
Em primeiro lugar, em 2010 serão revogados, pelo menos, 300 leis, decretos-lei e decretos-regulamentares que nunca foram revogados expressamente.
Ou seja, vai ser executado um programa de eliminação de leis desnecessárias, que já não se aplicam, mas que nunca foram revogadas expressamente e que, por isso, complicam o ordenamento jurídico e geram incerteza.
Ex: O Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de Abril, tornou obrigatório o registo de acções de sociedades. Este diploma estabeleceu diversas normas sobre o registo de acções de sociedades comerciais que nunca foram revogadas expressamente. Por exemplo, quando cada sociedade queria emitir acções tinham que ser os corretores e os magistrados do Ministério Público a enviar às sociedades, por correio registado, cópia dos certificados das respectivas acções emitidos por seu intermédio, no prazo de oito dias, a contar da emissão.
Em segundo lugar, durante o ano de 2010, é assumido o compromisso de revogar mais legislação do que aquela que venha a ser aprovada. Ou seja, é assumida uma meta para simplificar o ordenamento jurídico.
Com menos leis, é mais fácil para os cidadãos e para as empresas identificarem as leis que estão em vigor e conhecerem as regras que lhes são aplicáveis.
Finalmente, ao nível da legislação a aprovar, o Governo vai legislar apenas quando for necessário. Isto significa que será feito um exercício criterioso e sistemático de análise da necessidade de aprovar nova legislação, para evitar leis desnecessárias.

Vai reduzir o número de rectificações/correcções de erros aos decretos-lei e decretos regulamentares. Para 2010 é assumido o compromisso de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos. Ou seja, de atingir um resultado melhor do que em qualquer ano da década anterior.
Os lapsos ou incorrecções das leis são corrigidos através da publicação de uma Declaração de Rectificação no Diário da República.
O texto das leis deve ser estável desde o primeiro momento, para que as pessoas e as empresas possam confiar no que é publicado. Com a redução das rectificações, as leis tornam-se mais acessíveis, já que se torna mais fácil para todos a consulta e o conhecimento das leis que estão em vigor.
Para errar menos e cumprir o objectivo de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos, o procedimento legislativo interno do Governo passa a ter mecanismos internos de controlo que garantem que um diploma é analisado várias vezes, por pessoas diferentes, de modo a que as gralhas e os lapsos sejam detectados e sejam cada vez menos.

Até ao final do 1.º semestre de 2011 terá - assim o diz, o Governo do nosso país - «atraso Zero» na transposição de directivas comunitárias.
Para garantir que as directivas são transpostas a tempo e horas, foram introduzidos mecanismos de alerta, planeamento e controlo, para além de estar estabelecida uma calendarização rigorosa do processo de transposição de cada directiva. O procedimento legislativo do Governo está agora organizado de modo a poder assegurar que, até ao final do 1.º semestre de 2011, Portugal terá «atraso Zero» na transposição de directivas.

A circunstância de as leis poderem ser mal aplicadas gera encargos para as pessoas e para as empresas, porque as novas regras não são efectivamente cumpridas e os objectivos fixados não são cumpridos.
Para ajudar a aplicar melhor as leis, em 2010 e 2011 serão criados 10 «manuais de instruções» para 10 decretos-lei e decretos regulamentares.
Os «manuais de instruções» vão permitir explicar o conteúdo das leis a quem as aplica e aos seus destinatários. Vão ser escritos em linguagem simples, clara e acessível, para que todos – aplicadores e destinatários – possam compreender as novas regras. Quando uma lei tiver que ser aplicada por muitas pessoas e entidades diferentes, os «manuais de instruções» vão facilitar a sua aplicação correcta e uniforme.
A elaboração de «manuais de instruções» das leis não é a única medida para melhorar a aplicação das leis. Para garantir que as leis são bem aplicadas e que as regras criadas chegam às pessoas e às empresas que são destinatárias, vão também ser criados mecanismos de avaliação das leis, que permitam perceber se as novas regras adoptadas estão a ser efectivamente cumpridas e se os objectivos estão a ser alcançados.

A consolidação legislativa permite que seja disponibilizada a versão mais recente de uma lei a todas as pessoas que precisem de a consultar, incluindo todas as alterações que eventualmente tenha sofrido.
Actualmente, pode ser difícil, mesmo para as pessoas que têm formação técnica e que lidam com leis diariamente, saber que versão de um diploma está em vigor, que alterações sofreu e qual a redacção que deve ser considerada.
Com a consolidação legislativa, o novo portal de informação legislativa vai disponibilizar um número significativo de leis consolidadas, incorporando todas as alterações e revogações parciais que foi sofrendo.
A consolidação legislativa, que vai ser realizada em parceria com as faculdades de direito, é uma medida essencial para tornar a legislação mais acessível para todos os cidadãos.
Assim, em 2010 serão definidas quais as leis a consolidar, para as disponibilizar no portal de informação legislativa no 2.º semestre de 2011.

O Simplegis não é apenas um projecto do Governo. É um projecto que envolve diferentes entidades que assumem um objectivo comum: tornar as leis mais simples, mais claras e mais acessíveis a todas as pessoas e a todas as empresas.
Para termos menos leis, mais acesso e melhor aplicação, o Governo desenvolve o Simplegis com os seguintes parceiros:
a) AEP, Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria;
b) AIP, Associação Industrial Portuguesa;
c) ANJAP, Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses;
d) ANJE, Associação Nacional de Jovens Empresários;
e) CAP, Confederação dos Agricultores de Portugal;
f) CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
g) CIP, Confederação da Indústria Portuguesa;
h) CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional;
i) CTP, Confederação do Turismo Português;
j) Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
l) OA, Ordem dos Advogados;
m) OTOC, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
n) OROC, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
o) UGT, União Geral de Trabalhadores.
Além disto, vai ser solicitada uma parceria às faculdades de direito para participarem em várias medidas do Simplegis, como no processo de consolidação legislativa.

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