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Out10
NISA TEM MESMO MUITA CAÇA
DELFOS
de 20 de Outubro
As Portarias n.de 26 de Setembro, e 1443/2004, de 25 de Novembro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117 -AFN), situada no município de Nisa, com a área de 2451 ha, válida até 9 de Outubro de 2010, e concessionada à Associação Cinegética do Monte Claro, que entretanto requereu a sua renovação e simultâneamente a anexação de outros
prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com a alínea 118.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo com a alínea das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura,
do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
os 857/98, de 9 de Outubro, 841/2000,a) do artigo 40.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigod) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117 -AFN), por um período de 12 anos, renováveis automaticamente, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo, Nossa Senhora
da Graça e São Matias, todas no município de Nisa, com a área de 2439 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Tapada de Vale Nateiros e anexos (processo n.º 2117 -AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Arez, Espírito Santo e Nossa Senhora da Graça, todas no município de Nisa com a área de 146 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2585 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar ou ser condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem, por razões
de conservação da natureza, a necessidade de condicionamento, total ou parcial, da actividade cinegética, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 20 de Outubro de 2010
4603 Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubrode 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Delgado Ubach Chaves Rosa,
de 20 de Outubro
Portaria n.º 1079/2010As Portarias n. 1264 -CJ/2004, de 29 de Setembro, e 1197/2008, de 17 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e anexações de prédios rústicos à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo n.º 3077 -AFN), situada no município de Nisa, com a área de 1682 ha, válida até 29 de
4604
os 1103/2002, de 24 de Agosto,Diário da República, 1.ª série — N.º 204 — 20 de Outubro de 2010 Junho de 2014, e concessionada à Associação de Caçadores do Ribeiro do Filipe, que entretanto requereu a anexação de alguns prédios rústicos. Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Nisa, de acordo
com a alínea no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das
delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º,d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Ribeiro do Filipe (processo n.º 3077 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Matias, município de Nisa, com a área de 682 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2364 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade
cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, 2010. — O Secretário de Estado do Ambiente, Delgado Ubach Chaves Rosa,
O blog continua a dizer que se houver algum problema com a informação que coloca nestas bandas, está cá resolver o assunto. Vos diz que foi das coisas mais difíceis de escrever. Ela estava dividida em muitas partes. Foi difícil assim as juntas. Continua a dizer, o que souber, a informação que apanhar, assuntos que possam interessar a todo a este povo, o conhecimento será aqui colocado.
Quero pedir desculpa ao pessoal da minha pág. do facebook as desculpas pela coisa não estar assim muito mais activa. Que se voltará. ou melhor dizendo o criminoso volta sempre ao local do crime.
Espero, votos assim os faço, uma coisa sem querer, espero que o projecto esteja em andamento, que certamente vai ser muito diferente, e que aquela voz poética que ficou e do fundo do mais puro, .....para que o Alentejo tenha muita vida e nunca venha a morrer....
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 11 de Outubro deHumbertoem 7 de Outubro de 2010.O blog continua a dizer que se houver algum problema com a informação que coloca nestas bandas, está cá resolver o assunto. Vos diz que foi das coisas mais difíceis de escrever. Ela estava dividida em muitas partes. Foi difícil assim as juntas. Continua a dizer, o que souber, a informação que apanhar, assuntos que possam interessar a todo a este povo, o conhecimento será aqui colocado.
Quero pedir desculpa ao pessoal da minha pág. do facebook as desculpas pela coisa não estar assim muito mais activa. Que se voltará. ou melhor dizendo o criminoso volta sempre ao local do crime.
Espero, votos assim os faço, uma coisa sem querer, espero que o projecto esteja em andamento, que certamente vai ser muito diferente, e que aquela voz poética que ficou e do fundo do mais puro, .....para que o Alentejo tenha muita vida e nunca venha a morrer....
Portaria n.º 1077/2010