18
Dez10
UM ANO PARA RETIRAR AMIANTO DOS EDIFÍCIOS
DELFOS
Assembleia da República aprova diploma para remoção de amianto
Após a publicação do inventário, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) terá três meses para identificar quais os edifícios e equipamentos que serão sujeitos a “monitorização regular” e aqueles que serão objecto de trabalhos de remoção do amianto.
O diploma prevê que depois da listagem da ACT o Governo tem mais 90 dias para fazer o calendário das intervenções ou obras de remoção, que deverão obedecer aos critérios de segurança previstos na lei.
A Assembleia da República aprovou esta semana um Projecto de Lei que visa a remoção de amianto em edifícios, instalações e equipamentos públicos. A iniciativa foi do Partido Os Verdes, tendo sido aprovada por unanimidade no parlamento.
O documento define um conjunto de procedimentos para aplicar o princípio da prevenção no que respeita à exposição ao amianto em edifícios públicos e estipula que o Governo tem de proceder ao levantamento de todos os edifícios, instalações e equipamentos públicos que contêm amianto na sua construção, conforme já estava previsto num diploma de 2003 mas que num foi cumprido.
O documento terá de ser elaborado no prazo de um ano, a contar da entrada em vigor do diploma. Findo o levantamento resultará uma listagem de edifícios públicos que terá de ser tornada pública.
O Parlamento aprovou hoje por unanimidade um diploma que dá um ano ao Governo para fazer o levantamento de todos os edifícios e equipamentos que contenham amianto na sua construção, visando a sua remoçãoO texto aprovado por unanimidade em votação final global e que resultou de um diploma do PEV, prevê que o Governo fará o levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos que contêm amianto, contando para isso com o prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei.
O Parlamento aprovou hoje por unanimidade um diploma que dá um ano ao Governo para fazer o levantamento de todos os edifícios e equipamentos que contenham amianto na sua construção, visando a sua remoçãoO texto aprovado por unanimidade em votação final global e que resultou de um diploma do PEV, prevê que o Governo fará o levantamento dos edifícios, instalações e equipamentos que contêm amianto, contando para isso com o prazo de um ano a contar da entrada em vigor da lei.
Após a publicação do inventário, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) terá três meses para identificar quais os edifícios e equipamentos que serão sujeitos a “monitorização regular” e aqueles que serão objecto de trabalhos de remoção do amianto.
O diploma prevê que depois da listagem da ACT o Governo tem mais 90 dias para fazer o calendário das intervenções ou obras de remoção, que deverão obedecer aos critérios de segurança previstos na lei.