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16
Set10

A PEDRA PROVOU O VINHO E FESTEJOU

DELFOS
Terça-feira, 14 de Setembro de 2010A PEDRA PROVOU O VINHO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,´DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.º 890/2010 de 13 de Setembro

As Portarias n.os 268/2005, de 17 de Março, 1032/2006, de 20 de Setembro, e 620/2009de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de
terrenos à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN), situada no município do Crato, com a área de 1467 ha, válida até 17 de Março de 2011,e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área
de 247 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 4055 da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante, com a área de 1714 ha.

Artigo 2.º
Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte aoda sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Portaria n.º 891/2010 de 13 de Setembro

As Portarias n.os 1421/2002, de 4 de Novembro, 1037 -D/2004, de 12 de Agosto, 661/2009, de 17 de Junho, procederam respectivamente à renovação, mudança de concessionário e desanexação de terrenos à zona de turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146 -AFN), situada no município de Alandroal, válida até 15 de Outubro de 2013, concessionada à Carvalho & Martins, S. A. A Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, concessiona ainda a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abel (processo n.º 4994-AFN), situada no município de Alandroal, válida até 22 de Junho de 2021, renovável automaticamente por um período de igual duração.

Verificou -se, entretanto, que o valor das áreas mencionadas na Portaria n.º 661/2009,de 17 de Junho, não correspondem à realidade, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção. Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competênciasdelegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010,de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho
1 — O n.º 1.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146 -AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»

2 — O n.º 2.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho,passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100, residente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994 -AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.»

3 — As plantas anexas à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, são substituídas pelas anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte aoda sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010 de 17 de Março, 1032/2006, de 20 de Setembro, e 620/2009, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN), situada no município do Crato, com a área de 1467 ha, válida até 17 de Março de 2011, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 247 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 4055 da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1714 ha.

Artigo 2.º
Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectivasinalização.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
P
16
Set10

GÁFETE LEVOU COM UMA PEDRA

DELFOS
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,´DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

Portaria n.º 890/2010 de 13 de Setembro

As Portarias n.os 268/2005, de 17 de Março, 1032/2006, de 20 de Setembro, e 620/2009de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de
terrenos à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN), situada no município do Crato, com a área de 1467 ha, válida até 17 de Março de 2011,e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área
de 247 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 4055 da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante, com a área de 1714 ha.

Artigo 2.º
Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte aoda sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS E DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

Portaria n.º 891/2010 de 13 de Setembro

As Portarias n.os 1421/2002, de 4 de Novembro, 1037 -D/2004, de 12 de Agosto, 661/2009, de 17 de Junho, procederam respectivamente à renovação, mudança de concessionário e desanexação de terrenos à zona de turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146 -AFN), situada no município de Alandroal, válida até 15 de Outubro de 2013, concessionada à Carvalho & Martins, S. A. A Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, concessiona ainda a João de Almeida Dias Coutinho a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abel (processo n.º 4994-AFN), situada no município de Alandroal, válida até 22 de Junho de 2021, renovável automaticamente por um período de igual duração.

Verificou -se, entretanto, que o valor das áreas mencionadas na Portaria n.º 661/2009,de 17 de Junho, não correspondem à realidade, pelo que se torna necessário proceder à respectiva correcção. Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competênciasdelegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010,de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho
1 — O n.º 1.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º É desanexado da zona de caça turística da Herdade da Defesa da Bobadela de Baixo e outras (processo n.º 146 -AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 530 ha, ficando esta zona de caça com a área total de 549 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.»

2 — O n.º 2.º da Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho,passa a ter a seguinte redacção:
«2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João de Almeida Dias Coutinho, com o número de identificação fiscal 105569100, residente na Herdade da Defesa do Abadel, apartado 39, 7100 Estremoz, a zona de caça turística da Herdade da Defesa do Abadel (processo n.º 4994 -AFN), constituída pelo prédio rústico denominado Herdade da Defesa da Bobadela de Cima, sito na freguesia de Capelins, município de Alandroal, com a área de 508 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.»

3 — As plantas anexas à Portaria n.º 661/2009, de 17 de Junho, são substituídas pelas anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º
Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte aoda sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Delgado Ubach Chaves Rosa, em 5 de Julho de 2010 de 17 de Março, 1032/2006, de 20 de Setembro, e 620/2009, de 8 de Junho, procederam, respectivamente, à criação, desanexação e anexação de terrenos à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN), situada no município do Crato, com a área de 1467 ha, válida até 17 de Março de 2011, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Monte da Pedra, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º
Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Monte da Pedra (processo n.º 3948 -AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gáfete, município do Crato, com a área de 247 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam Diário da República, 1.ª série — N.º 178 — 13 de Setembro de 2010 4055 da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 1714 ha.

Artigo 2.º
Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectivasinalização.

Artigo 3.º
Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
P
16
Set10

A ATALAIA DO GAVIÃO AINDA TEM A BRAVURA

DELFOS
"MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Portaria n.º 830/2010 de 1 de Setembro - Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto -Lei Diário da República, 1.ª série — N.º 170 - 1 de Setembro de 2010 3835 n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas
pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Amizade (processo n.º 5577 -AFN), por um período de seis anos, à Amizade — Associação de Amigos da Atalaia e Ferraria, com o número de identificação fiscal 508236339 e sede social na Rua da Casa do Trabalhador, 5, Atalaia, 6040 -011 Gavião, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Atalaia, Comenda e Gavião, todas do município do Gavião, com a área de 1693 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.
Portaria n.º 831/2010 de 1 de Setembro de 2010."

Mas Ela ainda mexe.
MAS Ela ainda transpira vida pelos buracos não perceptíveis do seu corpo e que morra lá a mulher mas que lhe fique a fama e ela a indo deixando. Que força incrível que ainda resiste. Mas Ela será vencida e mas não ficará convencida este pequeno povoado e existência ainda vão deslumbrando em coisa distante e sempre o foi a lá mais esquecida...
Postado por JORDANO´S às 10:28

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