ZONA DE CAÇA MUNICIPAL DE GAVIÃO
Portaria n.º 331/2010
de 16 de JunhoPela Portaria n.º 431/2004, de 26 Abril, foi criada a zona de caça municipal de Gavião (processo n.º 3604-AFN), situada no município de Gavião, com uma área de 3019 ha, válida até 26 de Abril de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Caça e Pesca da Freguesia de Gavião, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea
a ) do artigo 18.º, ambos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gavião, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Gavião (processo n.º 3604-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Gavião, com uma área de 3019 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Abril de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010.