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26
Jan11

A ARMA DE CAVACO SERÁ O VETO

DELFOS
Um simples quadro que André Freire e António Costa Pinto publicam na pág. 108 do seu último livro ("O Poder Presidencial em Portugal", D. Quixote) faz uma análise perfeita do primeiro mandato presidencial de Cavaco Silva.
Segundo o quadro, Cavaco fez dez pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, dois pedidos de fiscalização sucessiva e exerceu o veto político 13 vezes. No total, são 25 decisões políticas, mais uma que Soares no primeiro mandato e mais seis que Sampaio em igual período. Ou seja, Cavaco foi mais interventivo que Soares e muito mais interventivo que Sampaio.
Mas há um dado muito mais importante e revelador que este. Cavaco Silva 'apenas' dirigiu os seus poderes a diplomas do Parlamento. Em relação ao Governo, não houve uma única fiscalização preventiva, sucessiva ou veto. Nada, zero!
Todos os ex-presidentes tiveram dúvidas ou vetaram diplomas do Parlamento e do Governo, sem exceção.
Esta enorme discrepância de atuação (Soares atuou em relação a sete diplomas do Governo e Sampaio a 12) não surge por acaso. Houve uma clara determinação para que isso acontecesse. Aliás, Cavaco quis claramente chegar ao fim do mandato sem atrapalhar um único diploma do Governo. Muito do trabalho foi feito na sombra por Nunes Liberato e Pedro Silva Pereira. As relações entre a Casa Civil do Presidente e a Presidência do Conselho de Ministros ficaram intactas todos estes anos.
A ameaça de veto da lei de apoio ao ensino privado e a divulgação de uma nota em que o Presidente se assumiu como uma espécie de co-legislador do diploma pareceram estranhos. Mas na verdade só a divulgação do processo (primeiro a ameaça pública, depois o assumir da negociação) é que foram estranhos. Em cinco anos, isto aconteceu dúzias de vezes, mas raramente foi divulgado em público.
Se houver, como tudo indica, um segundo mandato, Cavaco será diferente? Neste ponto, duvido muito. Acho que será necessariamente mais interventivo porque o ciclo político o vai obrigar. Vai aumentar vetos e fiscalizações do Parlamento como todos os Presidentes em segundos mandatos. Mas vai querer continuar com esta prática inédita de não chumbar nada do Governo. É uma marca pessoal, com raízes nos tempos em que Soares lhe vetou mais de 20 leis.
in JORNAL EXPRESSO Um simples quadro que André Freire e António Costa Pinto publicam na pág. 108 do seu último livro ("O Poder Presidencial em Portugal", D. Quixote) faz uma análise perfeita do primeiro mandato presidencial de Cavaco Silva.
Segundo o quadro, Cavaco fez dez pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, dois pedidos de fiscalização sucessiva e exerceu o veto político 13 vezes. No total, são 25 decisões políticas, mais uma que Soares no primeiro mandato e mais seis que Sampaio em igual período. Ou seja, Cavaco foi mais interventivo que Soares e muito mais interventivo que Sampaio.
Mas há um dado muito mais importante e revelador que este. Cavaco Silva 'apenas' dirigiu os seus poderes a diplomas do Parlamento. Em relação ao Governo, não houve uma única fiscalização preventiva, sucessiva ou veto. Nada, zero!
Todos os ex-presidentes tiveram dúvidas ou vetaram diplomas do Parlamento e do Governo, sem exceção.
Esta enorme discrepância de atuação (Soares atuou em relação a sete diplomas do Governo e Sampaio a 12) não surge por acaso. Houve uma clara determinação para que isso acontecesse. Aliás, Cavaco quis claramente chegar ao fim do mandato sem atrapalhar um único diploma do Governo. Muito do trabalho foi feito na sombra por Nunes Liberato e Pedro Silva Pereira. As relações entre a Casa Civil do Presidente e a Presidência do Conselho de Ministros ficaram intactas todos estes anos.
A ameaça de veto da lei de apoio ao ensino privado e a divulgação de uma nota em que o Presidente se assumiu como uma espécie de co-legislador do diploma pareceram estranhos. Mas na verdade só a divulgação do processo (primeiro a ameaça pública, depois o assumir da negociação) é que foram estranhos. Em cinco anos, isto aconteceu dúzias de vezes, mas raramente foi divulgado em público.
Se houver, como tudo indica, um segundo mandato, Cavaco será diferente? Neste ponto, duvido muito. Acho que será necessariamente mais interventivo porque o ciclo político o vai obrigar. Vai aumentar vetos e fiscalizações do Parlamento como todos os Presidentes em segundos mandatos. Mas vai querer continuar com esta prática inédita de não chumbar nada do Governo. É uma marca pessoal, com raízes nos tempos em que Soares lhe vetou mais de 20 leis.
in JORNAL EXPRESSO Um simples quadro que André Freire e António Costa Pinto publicam na pág. 108 do seu último livro ("O Poder Presidencial em Portugal", D. Quixote) faz uma análise perfeita do primeiro mandato presidencial de Cavaco Silva.
Segundo o quadro, Cavaco fez dez pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, dois pedidos de fiscalização sucessiva e exerceu o veto político 13 vezes. No total, são 25 decisões políticas, mais uma que Soares no primeiro mandato e mais seis que Sampaio em igual período. Ou seja, Cavaco foi mais interventivo que Soares e muito mais interventivo que Sampaio.
Mas há um dado muito mais importante e revelador que este. Cavaco Silva 'apenas' dirigiu os seus poderes a diplomas do Parlamento. Em relação ao Governo, não houve uma única fiscalização preventiva, sucessiva ou veto. Nada, zero!
Todos os ex-presidentes tiveram dúvidas ou vetaram diplomas do Parlamento e do Governo, sem exceção.
Esta enorme discrepância de atuação (Soares atuou em relação a sete diplomas do Governo e Sampaio a 12) não surge por acaso. Houve uma clara determinação para que isso acontecesse. Aliás, Cavaco quis claramente chegar ao fim do mandato sem atrapalhar um único diploma do Governo. Muito do trabalho foi feito na sombra por Nunes Liberato e Pedro Silva Pereira. As relações entre a Casa Civil do Presidente e a Presidência do Conselho de Ministros ficaram intactas todos estes anos.
A ameaça de veto da lei de apoio ao ensino privado e a divulgação de uma nota em que o Presidente se assumiu como uma espécie de co-legislador do diploma pareceram estranhos. Mas na verdade só a divulgação do processo (primeiro a ameaça pública, depois o assumir da negociação) é que foram estranhos. Em cinco anos, isto aconteceu dúzias de vezes, mas raramente foi divulgado em público.
Se houver, como tudo indica, um segundo mandato, Cavaco será diferente? Neste ponto, duvido muito. Acho que será necessariamente mais interventivo porque o ciclo político o vai obrigar. Vai aumentar vetos e fiscalizações do Parlamento como todos os Presidentes em segundos mandatos. Mas vai querer continuar com esta prática inédita de não chumbar nada do Governo. É uma marca pessoal, com raízes nos tempos em que Soares lhe vetou mais de 20 leis.
in JORNAL EXPRESSO Um simples quadro que André Freire e António Costa Pinto publicam na pág. 108 do seu último livro ("O Poder Presidencial em Portugal", D. Quixote) faz uma análise perfeita do primeiro mandato presidencial de Cavaco Silva.
Segundo o quadro, Cavaco fez dez pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, dois pedidos de fiscalização sucessiva e exerceu o veto político 13 vezes. No total, são 25 decisões políticas, mais uma que Soares no primeiro mandato e mais seis que Sampaio em igual período. Ou seja, Cavaco foi mais interventivo que Soares e muito mais interventivo que Sampaio.
Mas há um dado muito mais importante e revelador que este. Cavaco Silva 'apenas' dirigiu os seus poderes a diplomas do Parlamento. Em relação ao Governo, não houve uma única fiscalização preventiva, sucessiva ou veto. Nada, zero!
Todos os ex-presidentes tiveram dúvidas ou vetaram diplomas do Parlamento e do Governo, sem exceção.
Esta enorme discrepância de atuação (Soares atuou em relação a sete diplomas do Governo e Sampaio a 12) não surge por acaso. Houve uma clara determinação para que isso acontecesse. Aliás, Cavaco quis claramente chegar ao fim do mandato sem atrapalhar um único diploma do Governo. Muito do trabalho foi feito na sombra por Nunes Liberato e Pedro Silva Pereira. As relações entre a Casa Civil do Presidente e a Presidência do Conselho de Ministros ficaram intactas todos estes anos.
A ameaça de veto da lei de apoio ao ensino privado e a divulgação de uma nota em que o Presidente se assumiu como uma espécie de co-legislador do diploma pareceram estranhos. Mas na verdade só a divulgação do processo (primeiro a ameaça pública, depois o assumir da negociação) é que foram estranhos. Em cinco anos, isto aconteceu dúzias de vezes, mas raramente foi divulgado em público.
Se houver, como tudo indica, um segundo mandato, Cavaco será diferente? Neste ponto, duvido muito. Acho que será necessariamente mais interventivo porque o ciclo político o vai obrigar. Vai aumentar vetos e fiscalizações do Parlamento como todos os Presidentes em segundos mandatos. Mas vai querer continuar com esta prática inédita de não chumbar nada do Governo. É uma marca pessoal, com raízes nos tempos em que Soares lhe vetou mais de 20 leis.
in JORNAL EXPRESSO  Ricardo Costa   Quinta feira, 6 de Janeiro de 2011  http://aeiou.expresso.pt/2-23-8-55-0=f624184
25
Jan11

DESPEDIMENTOS: NOVAS REGRAS PODEM CORTAR INDEMNIZAÇÃO PARA 1/4

DELFOS
O Governo apresentou esta segunda-feira aos parceiros sociais uma nova proposta para reformar o mecanismo de despedimento e indemnização em Portugal. O executivo propõe cortar o valor da indemnização de 30 para 20 dias por cada ano de trabalho e limitar a indemnização a um máximo de 12 anos, independentemente da antiguidade do trabalhador ser superior. As novas regras podem ditar um corte da indemnização para um quarto do valor na hora da despedida.
A Agência Financeira fez as contas, tomando por base os dois cenários: o actual, em que ainda vigora uma indemnização de 30 dias de salário por cada ano trabalhado, e o novo cenário, em que serão pagos apenas 20 dias por cada ano, e apenas correspondentes a 12 anos.

Actualmente, um trabalhador que esteja na mesma empresa há 30 anos, por exemplo, se for despedido agora, terá direito a receber o equivalente a 900 dias de trabalho (30 anos vezes 30 dias). Já um trabalhador que assine contrato depois de as novas regras entrarem em vigor e que seja despedido daí a 30 anos, terá direito apenas a 240 dias de salário (12 anos vezes 20 dias).

Transformando os dias em euros, se os dois trabalhadores ganharem 1.000 euros (o equivalente, grosso modo, ao salário médio em Portugal), o primeiro trabalhador, que se rege pelas regras actuais, recebe 30 salários base, ou seja, 30 mil euros. O segundo, pelas novas regras, receberá apenas cerca de 8 mil euros.

Este corte poderá ser evitado se as novas regras previrem um mecanismo como o que foi proposto pela CCP, que tem em linha a idade do trabalhador. Nesse caso, em vez de um corte tão acentuado, a indemnização poderá cair apenas 33%, ou seja, o equivalente a 1/3.

Neste caso, o trabalhador abrangido pelas novas regras poderia receber uma indemnização equivalente a 600 dias de trabalho, ou seja, cerca de 20 mil euros, em vez dos 240 dias, a que equivalem os 8 mil.

O blog, "Gavião no Alentejo", olhando assim para esta notícia tirada do espaço,  http://www.cantinhodoemprego.com/index.php/legislacao/leis-gerais/62-leis-gerais/1297-despedimentos-novas-regras-podem-cortar-indemnizacao-para-14.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+cantinhodoemprego%2FpYms+%28Cantinho+do+Emprego%29, se pergunta a si próprio se ainda existe colaboradores nas empresas e organizações a tempo inteiro e com um laço efectivo.
Julga que não.
Não deve ser muitas.
Mas o blog está preucupado.
Olhando a rosa a fazer um ataque cerrado a uma laranja se pergunta e continua a perguntar a si próprio se não é a rosa que continua a matar o estado social e diz que é uma laranja ...
11
Jan11

O NASCIMENTO DO SIMPLEGIS

DELFOS
Entra agora em funcionamento uma nova medida do Simplegis destinada a assegurar mais acesso das pessoas e empresas à legislação: a eliminação de publicações desnecessárias, para ter mais acesso à legislação, com melhor publicidade no Diário da República.
Esta medida consta do decreto-lei do Governo aprovado no passado mês de Setembro, que procede à alteração da forma pela qual é dada publicidade a determinados actos jurídicos, substituindo-se a sua publicação em Diário da República

Com esta medida, deixam de ser publicados em Diário da República quatro tipos de actos.
Em primeiro lugar, deixam de ser publicadas em Diário da República as designadas «portarias da caça», cujos actos passam a ser divulgados no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura. Só em 2009 foram publicadas em Diário da República 787 portarias deste tipo, o que agora deixa de ser necessário.
Em segundo lugar, deixam igualmente de ser publicados em Diário da República os actos referentes a Zonas de Intervenção Florestal. Também estes actos passam a ser disponibilizados no sítio da Internet da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura.
Em terceiro lugar, passa a prever-se que os actos referentes à circulação de selos postais passem a ser publicados no sítio da Internet dos CTT. Até agora estes actos eram sempre publicados no Diário da República.
Em quarto lugar, prevê-se ainda que as plantas publicadas em anexo aos planos de gestão territorial passem a estar disponíveis num sítio da Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU). Com esta medida, apenas continua a ser publicada em Diário da República a parte normativa das leis ou das resoluções do conselho de ministros que aprovam esses planos, passando os mapas e plantas anexos a estar disponíveis on-line com maior qualidade de leitura e melhor resolução da imagem., através de uma ligação automática assegurada a partir do Diário da Repúblicapor outros meios de divulgação pública de mais fácil acesso e consulta.

A eliminação da publicação de determinados actos em DR e a sua divulgação noutros locais, de mais fácil acesso e consulta, tem duas grandes vantagens.
Por um lado, evita o congestionamento excessivo do Diário da República, resultante da obrigatoriedade de publicação de uma multiplicidade de actos muito específicos que respeitam a um número relativamente pequeno de pessoas, facilitando ao cidadão a tarefa de pesquisar no jornal oficial os diplomas que lhe são úteis.
Por outro lado, dota os cidadãos de outras formas de divulgação pública relativamente a actos muito específicos, que deixam de ter de ser consultados através do Diário da República e passam a estar disponíveis em sítios da Internet que permitem uma pesquisa mais direccionada para as matérias em causa e com mais qualidade de leitura.

Para termos mais acesso às leis, com melhor publicidade no Diário da República, entram já em funcionamento no dia 10 de Janeiro as medidas que determinam que os actos referentes à caça e às Zonas de Intervenção Florestal passem a ser publicados no portal da Autoridade Florestal Nacional, do Ministério da Agricultura.
Também no mês de Janeiro começa a funcionar a medida que estabelece que os actos referentes à circulação de selos postais passem a ser publicados no sítio da Internet dos CTT.
Outras medidas previstas no decreto-lei do Governo entrarão em funcionamento em Julho de 2011, de forma a garantir que são feitos os desenvolvimentos informáticos necessários para assegurar a publicação dos actos noutros locais.
Assim, entrará em funcionamento em Julho de 2011 a medida que prevê que as plantas publicadas em anexo aos planos de gestão territorial passem a estar disponíveis num sítio da Internet da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU).

O programa Simplegis, que faz parte do Simplex, visa três objectivos essenciais:
i) simplificar a legislação, com menos leis,
ii) garantir às pessoas e empresas mais acesso à legislação e
iii) melhorar a aplicação das leis, para que estas possam atingir mais eficazmente os objectivos que levaram à sua aprovação.
No âmbito do Simplegis foram já adoptadas importantes medidas. A título de exemplo:
i) Publicação dos decretos-leis e decretos regulamentares com resumos explicativos do seu conteúdo, escritos em linguagem simples, clara e acessível, em português e inglês. A publicação destes resumos já está a ser feita desde Outubro de 2010;
ii) Disponibilização no Diário da República na Internet de todos os diplomas legislativos desde 1910, quando antes apenas estavam disponíveis desde 1960. Esta disponibilização ocorreu em Outubro de 2010;
iii) Aprovação de diplomas do Governo que procedem à identificação de actos legislativos que não vigoram ou deixaram de vigorar, clarificando-se o ordenamento jurídico.

1.º objectivo: Simplificar a legislação
Com o Simplegis são adoptadas medidas para simplificar o nosso ordenamento jurídico e torná-lo mais claro, o que permite às pessoas e empresas ter mais certeza, segurança e clareza nas regras que lhes são aplicáveis.
Assim, entre outras, são adoptadas medidas para clarificar o ordenamento jurídico, revogando diplomas que já não são aplicados, mas que nunca foram revogados expressamente. Por isso, em 2010, serão revogados, pelo menos 300 leis, decretos-lei e decretos regulamentares nestas condições e será assumido um compromisso de revogar mais diplomas do que os aprovados.
Além disso, é adoptado o compromisso de ter «atraso Zero» na transposição de directivas até ao final do 1.º semestre de 2011 e de existir menos necessidade de corrigir erros e lapsos na legislação, assumindo-se que não serão necessárias declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos.

2.º objectivo: Mais acesso das pessoas e empresas à legislação
Com o Simplegis são adoptadas medidas para as pessoas e as empresas terem mais e melhor acesso ao conteúdo da legislação, o que é essencial para que possam mais facilmente compreender o seu conteúdo.
Entre outras medidas, vão ser elaboradas versões consolidadas dos diplomas que permitam dar a conhecer a versão em vigor a cada momento.

3.º objectivo: Melhorar a aplicação das leis
Com o Simplegis são adoptadas medidas para garantir uma melhor aplicação e execução da legislação, o que permite que os decretos-lei e decretos regulamentares sejam mais eficazes no cumprimento dos seus objectivos.
Assim, por exemplo, em 2010 e 2011, serão criados 10 «manuais de instruções» de decretos-lei e decretos regulamentares, para que quem os tenha de aplicar e quem deles possa beneficiar tenha um conhecimento efectivo, em linguagem clara, de como o pode fazer.

O Simplegis tem vantagens para as pessoas e as empresas:
a) Transparência: Pessoas e empresas vão passar a poder conhecer com mais facilidade as regras que são aplicáveis às suas vidas e às suas actividades.
b) Redução de custos: Só em redução de custos directos, estima-se uma poupança de 200M€/ano para pessoas e empresas.
c) Melhor aplicação das leis: Garante-se de forma mais eficaz que as leis produzem os efeitos para que foram concebidas.
d) Credibilidade internacional: As obrigações comunitárias de Portugal em matéria de transposição de legislação passam a estar permanentemente cumpridas, contribuindo para aumentar a credibilidade internacional de Portugal.

Para simplificar o ordenamento jurídico e legislar menos, o Governo vai, durante o ano de 2010, adoptar várias medidas.
Em primeiro lugar, em 2010 serão revogados, pelo menos, 300 leis, decretos-lei e decretos-regulamentares que nunca foram revogados expressamente.
Ou seja, vai ser executado um programa de eliminação de leis desnecessárias, que já não se aplicam, mas que nunca foram revogadas expressamente e que, por isso, complicam o ordenamento jurídico e geram incerteza.
Ex: O Decreto-Lei n.º 211/75, de 19 de Abril, tornou obrigatório o registo de acções de sociedades. Este diploma estabeleceu diversas normas sobre o registo de acções de sociedades comerciais que nunca foram revogadas expressamente. Por exemplo, quando cada sociedade queria emitir acções tinham que ser os corretores e os magistrados do Ministério Público a enviar às sociedades, por correio registado, cópia dos certificados das respectivas acções emitidos por seu intermédio, no prazo de oito dias, a contar da emissão.
Em segundo lugar, durante o ano de 2010, é assumido o compromisso de revogar mais legislação do que aquela que venha a ser aprovada. Ou seja, é assumida uma meta para simplificar o ordenamento jurídico.
Com menos leis, é mais fácil para os cidadãos e para as empresas identificarem as leis que estão em vigor e conhecerem as regras que lhes são aplicáveis.
Finalmente, ao nível da legislação a aprovar, o Governo vai legislar apenas quando for necessário. Isto significa que será feito um exercício criterioso e sistemático de análise da necessidade de aprovar nova legislação, para evitar leis desnecessárias.

Vai reduzir o número de rectificações/correcções de erros aos decretos-lei e decretos regulamentares. Para 2010 é assumido o compromisso de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos. Ou seja, de atingir um resultado melhor do que em qualquer ano da década anterior.
Os lapsos ou incorrecções das leis são corrigidos através da publicação de uma Declaração de Rectificação no Diário da República.
O texto das leis deve ser estável desde o primeiro momento, para que as pessoas e as empresas possam confiar no que é publicado. Com a redução das rectificações, as leis tornam-se mais acessíveis, já que se torna mais fácil para todos a consulta e o conhecimento das leis que estão em vigor.
Para errar menos e cumprir o objectivo de não ser necessário efectuar declarações de rectificação de decretos-lei e decretos regulamentares em 95% dos casos, o procedimento legislativo interno do Governo passa a ter mecanismos internos de controlo que garantem que um diploma é analisado várias vezes, por pessoas diferentes, de modo a que as gralhas e os lapsos sejam detectados e sejam cada vez menos.

Até ao final do 1.º semestre de 2011 terá - assim o diz, o Governo do nosso país - «atraso Zero» na transposição de directivas comunitárias.
Para garantir que as directivas são transpostas a tempo e horas, foram introduzidos mecanismos de alerta, planeamento e controlo, para além de estar estabelecida uma calendarização rigorosa do processo de transposição de cada directiva. O procedimento legislativo do Governo está agora organizado de modo a poder assegurar que, até ao final do 1.º semestre de 2011, Portugal terá «atraso Zero» na transposição de directivas.

A circunstância de as leis poderem ser mal aplicadas gera encargos para as pessoas e para as empresas, porque as novas regras não são efectivamente cumpridas e os objectivos fixados não são cumpridos.
Para ajudar a aplicar melhor as leis, em 2010 e 2011 serão criados 10 «manuais de instruções» para 10 decretos-lei e decretos regulamentares.
Os «manuais de instruções» vão permitir explicar o conteúdo das leis a quem as aplica e aos seus destinatários. Vão ser escritos em linguagem simples, clara e acessível, para que todos – aplicadores e destinatários – possam compreender as novas regras. Quando uma lei tiver que ser aplicada por muitas pessoas e entidades diferentes, os «manuais de instruções» vão facilitar a sua aplicação correcta e uniforme.
A elaboração de «manuais de instruções» das leis não é a única medida para melhorar a aplicação das leis. Para garantir que as leis são bem aplicadas e que as regras criadas chegam às pessoas e às empresas que são destinatárias, vão também ser criados mecanismos de avaliação das leis, que permitam perceber se as novas regras adoptadas estão a ser efectivamente cumpridas e se os objectivos estão a ser alcançados.

A consolidação legislativa permite que seja disponibilizada a versão mais recente de uma lei a todas as pessoas que precisem de a consultar, incluindo todas as alterações que eventualmente tenha sofrido.
Actualmente, pode ser difícil, mesmo para as pessoas que têm formação técnica e que lidam com leis diariamente, saber que versão de um diploma está em vigor, que alterações sofreu e qual a redacção que deve ser considerada.
Com a consolidação legislativa, o novo portal de informação legislativa vai disponibilizar um número significativo de leis consolidadas, incorporando todas as alterações e revogações parciais que foi sofrendo.
A consolidação legislativa, que vai ser realizada em parceria com as faculdades de direito, é uma medida essencial para tornar a legislação mais acessível para todos os cidadãos.
Assim, em 2010 serão definidas quais as leis a consolidar, para as disponibilizar no portal de informação legislativa no 2.º semestre de 2011.

O Simplegis não é apenas um projecto do Governo. É um projecto que envolve diferentes entidades que assumem um objectivo comum: tornar as leis mais simples, mais claras e mais acessíveis a todas as pessoas e a todas as empresas.
Para termos menos leis, mais acesso e melhor aplicação, o Governo desenvolve o Simplegis com os seguintes parceiros:
a) AEP, Associação Empresarial de Portugal, Câmara de Comércio e Indústria;
b) AIP, Associação Industrial Portuguesa;
c) ANJAP, Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses;
d) ANJE, Associação Nacional de Jovens Empresários;
e) CAP, Confederação dos Agricultores de Portugal;
f) CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
g) CIP, Confederação da Indústria Portuguesa;
h) CGTP-IN, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional;
i) CTP, Confederação do Turismo Português;
j) Deco, Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
l) OA, Ordem dos Advogados;
m) OTOC, Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;
n) OROC, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;
o) UGT, União Geral de Trabalhadores.
Além disto, vai ser solicitada uma parceria às faculdades de direito para participarem em várias medidas do Simplegis, como no processo de consolidação legislativa.

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